A Vigilância Epidemiológica de Araçatuba foi informada da morte da idosa de 81 anos, testada positivo para Covid-19 e retirada da Santa Casa de Araçatuba pela filha, na última terça-feira (30). O óbito da mulher consta do boletim divulgado nesta tarde pela Secretaria Municipal de Saúde com os casos de infecção pelo novo coronavírus no município.
O município estava ciente do resultado do exame e a equipe de monitoramento acompanhava o caso, porém somente nessa segunda-feira (6) a Vigilância Epidemiológica foi informada do óbito da mulher, ocorrido no sábado (4), em sua casa, no bairro Jussara.
A família da idosa realizou velório na capela de uma funerária de Araçatuba, no sábado (4) e domingo (5), contrariando o que recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS), que orienta a não realizar velórios de vítimas da Covid-19, por ser uma doença infectocontagiosa.
O Regional Press apurou que pelo menos 40 pessoas compareceram ao velório. Os familiares poderão responder judicialmente por isso. A idosa foi sepultada na manhã de domingo, no Cemitério da Saudade.
Conforme a assessoria de imprensa da Prefeitura, ao município cabe monitorar os familiares e as demais pessoas que foram ao velório da idosa. Quanto à saúde das pessoas envolvidas, a Secretaria Municipal de Saúde determinou que uma equipe de atenção básica acompanhe e monitore a família.
“É necessário que a família avise quem sentir sintomas para procurar ajuda em uma unidade de Saúde e comunicar a Vigilância Epidemiológica, pois não há um controle de quem esteve no local”, informou o município.
A Vigilância Sanitária já orientou todos os órgãos, cemitério e empresa funerária de como proceder em óbitos em decorrência de Covid-19.
CRIME
A Santa Casa de Araçatuba e o médico responsável pelo pronto-socorro municipal registraram um boletim de ocorrência de preservação de direitos, após a retirada da paciente do hospital pela filha, que não concordava que a mãe ficasse no isolamento sem acompanhante, situação imposta a pacientes com suspeita ou diagnóstico de Covid-19.
Conforme o boletim de ocorrência registrado pela Santa Casa, a filha foi orientada quanto aos riscos de levar a mãe para casa e assinou um termo de responsabilidade, assumindo todos os riscos. A polícia vai investigar o caso.
Os familiares responsáveis pela organização do velório da idosa com Covid-19 poderão responder aos crimes previstos no artigo 268 e 330 do Código Penal.
O primeiro estabelece pena de detenção de um mês a um ano, e multa, a quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Já o artigo 330 prevê pena de detenção, de 15 dias a seis meses, e multa, para quem desobedecer a ordem legal de funcionário público.