O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o fechamento de bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias de Araçatuba em decisão à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça. Na prática, a decisão atende liminar que solicita a inconstitucionalidade e suspensão do artigo 3º do decreto municipal 21.329, de 22 de abril, publicado pela Prefeitura de Araçatuba que autorizou o retorno das atividades destes estabelecimentos. Cabe recurso à decisão, mas o município deverá acatar a ordem judicial até novo julgamento.
A decisão, assinada pelo desembargador Carlos Augusto Lorenzetti Bueno, cita que o abrandamento da quarentena do município de Araçatuba, com a admissão do funcionamento de bares, restaurantes e similares para consumo local, assim como salões de beleza e barbearias, está em desacordo com o plano de retomada estadual denominado “Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020.
De acordo com o plano de retomada, Araçatuba encontra-se na chamada fase laranja, que permite a reabertura do comércio, shoppings, concessionárias, escritórios e imobiliárias. O prefeito Dilador Borges (PSDB), no entanto, ampliou a flexibilização e autorizou o funcionamento de bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias, que estão previstos somente na fase três do Plano São Paulo. Apesar da flexibilização, o Estado manteve quarentena até o dia 15 de junho.
O Ministério Público local ajuizou uma ação civil pública na Vara da Fazenda Pública de Araçatuba pedindo a suspensão do funcionamento destes estabelecimentos, argumentando que a sua reabertura poderia facilitar o contágio do novo coronavírus, mas teve o pedido negado.
Paralelamente à Ação Civil Pública, o MP encaminhou representação à Procuradoria-Geral de Justiça, para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar solicitando a suspensão da eficácia da ampliação da flexibilização, sendo deferido o pedido nesta sexta-feira (5).
PIORA DA SITUAÇÃO SANITÁRIA
Em sua decisão, o desembargador cita que o afrouxamento das regras de isolamento social sem embasamento científico permitirá maior contato entre pessoas, o que possivelmente elevará o número de transmissão e provocará a piora da situação sanitária, o oposto dos objetivos mais urgentes do momento atual: proteção à vida, à saúde e o combate ao novo coronavírus.
Além disso, o representante do TJ-SP cita que houve usurpação da competência legislativa da União e do Estado, em matéria de saúde, pelo município de Araçatuba.
DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA
O desembargador citou, ainda, que a autorização e a forma de reabertura dos estabelecimentos comerciais deve se observar o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual, “com decote das deliberações municipais contrárias (atividades permitidas, capacidade e limitações de horário), até final e definitiva solução da ação, a fim de se impedir dano irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais à saúde e à vida.
A Prefeitura já foi intimada da decisão. Quanto aos bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias, assim que houver comunicação pela Prefeitura, não poderão mais funcionar.