O SIRAN (Sindicato Rural da Alta Noroeste) encaminhou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, solicitando a ele que vote favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata da cobrança do Funrural. No próximo dia 19, o caso será retomado em sessão virtual aberta no site do STF.
Em 31 de maio, o julgamento foi suspenso para aguardar a manifestação de voto do ministro Toffoli, que estava afastado por licença médica. Até a suspensão, o placar de votos estava empatado: cinco ministros haviam se manifestado pela constitucionalidade da cobrança e cinco ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade.
Ainda que o voto de Dias Toffoli seja encarado como o voto decisivo sobre o assunto, até o término do julgamento, todos os ministros podem alterar seus posicionamentos e registrar votos diferentes.
“Caso o ministro Toffoli, e, portanto, a maioria dos ministros do STF, entenda pela inconstitucionalidade do Funrural, isso significará o fim dos débitos para os produtores rurais Pessoa Física. Na prática, seria o fim do Funrural”, diz o presidente do SIRAN, Fábio Brancato.
No documento encaminhado ao presidente do STF, o SIRAN argumenta que a situação de insegurança jurídica causada pela possível cobrança retroativa do tributo pode agravar a atual crise social e econômica do país.
Com o voto favorável de Toffoli, de acordo com o sindicato, haveria solução definitiva ao problema, possibilitando que o produtor rural continue a dedicar-se em promover as divisas, imprescindíveis ao bom andamento da economia brasileira.
“É preciso sempre ter em mente que o setor do agronegócio é responsável pela produção de alimentos, sendo comprometido com a garantia e sustento de milhares de pessoas, mesmo diante desta alarmante situação mundial gerada pela Covid-19. Esperamos que Dias Toffoli atenda o nosso pleito, em favor do agronegócio”, comenta Brancato.
O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é o imposto cobrado do produtor rural que tenha empregados, e incide sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização dos seus produtos em substituição à contribuição a folha de salários de seus empregados.
Composto do INSS, da contribuição para o Senar e do RAT, gera dúvida sobre a quem cabe a obrigação pelo recolhimento dessa contribuição. A ADI 4395 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).