A Prefeitura de Araçatuba elaborou um novo decreto municipal com medidas adicionais de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Dentre elas, está a proibição de aglomeração em áreas públicas, como campos de futebol, praças, quadras poliesportivas e congêneres. O documento também suspende o funcionamento do estacionamento rotativo da chamada área azul.
A medida segue as determinações do Governo do Estado de São Paulo e a reclassificação do município de Araçatuba para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, na qual é permitido o funcionamento apenas de serviços essenciais, em virtude da avaliação oficial que identificou elevação de casos mais graves da doença e de internações em razão da mesma.
O decreto 21.422, de 29 de junho de 2020, mantém, no âmbito municipal de Araçatuba, as determinações legais dos atos anteriores, além de alterações no artigo 3º (terceiro) do Decreto nº 21.272 de 17 de março de 2020, dando maior atenção às aglomerações em espaços públicos e áreas de livre uso.
Ficam proibidos, por declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Araçatuba, o funcionamento e realização de todas as atividades com potencial aglomeração de pessoas, realizadas em campos de futebol, quadras poliesportivas ou congêneres; em qualquer área pública, ainda que seja de uso permitido, cedido ou concedido, sob pena de imediata revogação do respectivo ato de transferência de posse.
ÁREA AZUL
O artigo 3º também foi alterado no que trata dos estacionamentos em área azul. Foi determinada a suspensão do serviço e respectiva cobrança de tarifas por empresa pelo estacionamento rotativo de Área Azul, em todas as áreas delimitadas pelo sistema.
A suspensão se justifica porque o serviço e sua cobrança não são considerados essenciais no município, principalmente considerando o fechamento de áreas comerciais, em decorrência da reclassificação das atividades econômicas para a fase vermelha do Plano São Paulo.