O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, aprovou nesta sexta-feira (5/6) a criação do Comitê de Enfrentamento ao Racismo no âmbito do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO Cível), que é coordenado pelo procurador Mário Malaquias.
A partir de articulações com outras instituições, o setor privado e a comunidade acadêmica, o comitê – que será integrado por promotores, servidores, professores e representantes do movimento negro, entre outros – buscará “estruturar o Ministério Público para o incentivo à adoção de políticas públicas de igualdade racial, ampliar canal para recebimento das pautas para o incremento de ações afirmativas e canais de denúncias de violação às discriminações étnico-raciais, construir parcerias para a aceleração das políticas de ações afirmativas e também pautar a transversalidade de classe, etnia e gênero nas políticas e nas ações adotadas pelo Ministério Público em todas as suas frentes de atuação”.
Entre as preocupações do comitê para efetivar o combate ao racismo estrutural, conceito muito difundido agora pela mídia em virtude do assassinato do segurança americano George Floyd pela polícia, estão aperfeiçoar a formação e a capacitação de policiais, alcançar maior representatividade de negros e negras em espaços culturais (principalmente na TV aberta), levar o ensino da história e da cultura afro-brasileira e africana a todas as escolas, incentivar a criação de conselhos municipais de igualdade racial e implementar o Estatuto da Igualdade Racial, um dos diplomas legais que serviram de base para orientar a criação da nova estrutura no CAO Cível.
Além do estatuto, a instalação do Comitê de Enfrentamento ao Racismo do MPSP tem como fundamentos a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada pela ONU em 1965 e assinada pelo Brasil em 1966, a Declaração e o Programa de Ação de Durban (da III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, em 2001), a lei 12.990/2014 (que determina a reserva, aos negros, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Federal), a recomendação 41/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (que define parâmetros para a atuação dos membros do Ministério Público para a correta implementação da política de cotas étnico-raciais em vestibulares e concursos públicos), o ato normativo 819/14 – PGJ (que reorganizou o CAO Cível e instituiu o Núcleo de Inclusão Social) e o relatório 66/06 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que recomendou ao Estado Brasileiro, dentre outros pontos, a adoção e a instrumentalização de medidas de educação dos funcionários da Justiça e da polícia a fim de evitar ações que impliquem discriminação nas investigações, no processo ou na condenação civil ou penal das denúncias de discriminação racial e racismo, bem como a organização de seminários estaduais com representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e das Secretarias de Segurança Pública locais com o objetivo de fortalecer o enfrentamento contra a discriminação racial e o racismo), entre outros regramentos.