O prefeito Dilador Borges (PSDB) publicou, neste domingo (28), no Diário Oficial Eletrônico do município, o decreto nº 21.421, que suspende o funcionamento das atividades não essenciais em Araçatuba, após sua regressão para a fase vermelha do Plano São Paulo, de alerta máximo para covid-19, pelo governo do Estado. A suspensão vale a partir desta segunda-feira (29) até o dia 14 de julho e tem como objetivo evitar a propagação do novo coronavírus.
Com isso, as atividades que estavam autorizadas a funcionar na fase laranja, onde Araçatuba se encontrava, terão de suspender o atendimento. Isso vale para o comércio, shoppings, escritórios, imobiliárias e concessionárias, que estavam em funcionamento desde 1º de junho, quando o município pôde avançar na flexibilização.
Também estão suspensos todos os alvarás de funcionamento concedidos a áreas de lazer e diversões públicas e salões de festas, chácaras ou qualquer outro estabelecimento na zona urbana ou rural do município de Araçatuba, ficando vedado o funcionamento desses estabelecimentos.
Às atividades não essenciais, segundo o município, deverá ser aplicado o disposto em decretos anteriormente editados, especificamente quanto aos atendimentos por delivery. Qualquer infração ao disposto no decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação federal, estadual e municipal.
ESSENCIAIS
De outro lado, são consideradas atividades essenciais os estabelecimentos médicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapias e de vacinação, hipermercados, supermercados e congêneres, postos de combustíveis, revendedoras de gás e água, sistema de entrega em domicílio de materiais elétricos e hidráulicos, acessórios automotivos e autopeças, produtos utilizados na construção civil e outros serviços de entrega.
ELEVAÇÃO DOS CASOS
O decreto municipal publicado neste domingo cita que houve elevação dos casos mais graves da covid-19 em Araçatuba e também aumento nos casos de internação pela doença. Araçatuba tem 627 casos positivos de covid-19 e 17 óbitos pela doença. Além disso, 36 moradores no município estão internados, dos quais 21 estão em leito de enfermaria e 15 em UTI, dos quais oito estão em ventilação mecânica.
O documento cita, também, a prorrogação até o dia 14 de julho da quarentena decretada pelo governo do Estado de São Paulo e afirma serem necessárias providências no âmbito da administração pública municipal à vista das determinações e recomendações oficiais a fim de conter a disseminação da covid-19.
Ainda segundo o decreto publicado neste domingo, ficam prorrogados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e até o dia 14 de julho 2020, os prazos recursais, de renovação de alvará e outros, bem como os pedidos de isenção de tributos e requerimentos diversos, especialmente aqueles previstos no Decreto Municipal n.º 21.272, de 17 de março de 2020, e suas alterações.
SERVIÇO
O decreto pode ser conferido na íntegra no site oficial da Prefeitura: www.aracatuba.sp.gov.br