Para melhor orientar os consumidores que vão adquirir presentes pelo e-commerce (compras pela internet), reunimos uma série de recomendações a fim de garantir uma compra segura e tendo os direitos preservados.
As lojas que possuem canal virtual saem na frente na busca do consumidor durante a pandemia. Incluir condições diferenciadas de pagamentos será importante para aumentar as vendas como, por exemplo: frete grátis, entrega rápida, personalização do presente e parcelamento das compras.
Pesquise preços, pesquise bem os produtos que deseja comprar em mais de um site, pois a diferença de preço pode ser bem alta. Há sites, inclusive, que servem justamente para comparar preço.
Desconfie de lojas que oferecem preços muito abaixo da média de mercado. Geralmente são um chamariz para golpe. Saiba quanto pode gastar. Esse é o primeiro passo para não sair endividado. Organize os gastos fixos do mês, e veja o que irá sobrar. Você precisa estabelecer um valor máximo que será destinado às compras. SAIBA ONDE ESTÁ COMPRANDO Nem tudo é só preço.
A segurança precisa vir em primeiro lugar. Antes de comprar, verifique a reputação da loja que está anunciando o produto. A dica é pesquisar redes sociais oficiais, comentários de antigos clientes e até a reputação da loja em sites específicos de reclamação. Veja se ela está na lista do Procon de sites fraudulentos. Além disso, busque pelo certificado digital de segurança e só compre se tiver certeza de que não se trata de um golpe.
Outra forma de verificar a idoneidade da empresa é fazendo uma consulta pelo CNPJ no site da Receita Federal para checar se ela está ativa. Anotar o endereço, CNPJ e telefone da empresa é importante caso precise efetuar reclamação junto ao Procon São Paulo ou no Judiciário por problemas com a mercadoria. O mais indicado é que se escolha uma empresa já conhecida para facilitar a negociação.
DIREITO APLICADO ÀS COMPRAS ONLINE
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e pelo artigo 5º do Decreto 7.962 de 2013, o consumidor tem até 7 (sete) dias contados após a entrega do produto para manifestar o arrependimento pela compra. Neste caso, deve receber o valor correspondente imediatamente caso tenha pago em dinheiro; ou ser providenciado o estorno na próxima fatura, quando utilizado o cartão.
O mesmo prazo de 7 (sete dias) se aplica às trocas de mercadorias. Essa medida é um direito exclusivo das compras on-line ou feitas fora do estabelecimento comercial, onde o cliente não tem acesso ao produto e fica impossibilitado de experimentá-lo antes de adquiri-lo. Nas lojas físicas, a troca só é garantida em caso de defeito de mercadoria. Dica: faça a captura de tela (print) de todas as etapas da compra e arquive os e-mails referentes às etapas da negociação.