Após recurso apresentado pela promotora Florenci Cassab Milani, um homem condenado pelo estupro de duas crianças na capital paulista teve o benefício de prisão domiciliar suspenso. Sentenciado a oito anos de prisão em regime inicial fechado, Diolindo Bernardes da Silva, tio das vítimas, havia sido solto por decisão judicial que levou em conta, unicamente, a necessidade de evitar contaminação pelo coronavírus, já que o réu é idoso (67 anos).
No recurso do MPSP, a promotora alegou que, apesar de se tratar de pessoa idosa, o pedido do réu deveria ter sido negado, uma vez que a idade, por si só, em um crime de tamanha gravidade, não sustenta a colocação do réu em regime domiciliar.
Para Florenci, deveria haver a cumulação da idade com os demais pressupostos que precisam estar presentes para o deferimento de pedidos de liberdade, como impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra e risco real de que o estabelecimento em que o preso se encontra cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida durante a pandemia de covid-19.
“Ademais, a sentença já foi confirmada pelos Tribunais Superiores, dependendo o seu trânsito em julgado de mera formalidade”, acrescentou a promotora no recurso.
Ao cassar a decisão que concedeu prisão domiciliar a Silva, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a pandemia não pode ser usada para beneficiar o condenado.
“Trata-se de crime sexual, delito hediondo, praticado pelo recorrido contra duas menores, suas familiares, sendo que sua prisão domiciliar exporá a maior risco a sociedade, não sendo justificável tal medida (…)”.
Com isso, foi ordenada a expedição do mandado de prisão contra o réu.