Como forma de proteção contra o novo coronavírus, a prefeita Tamiko Inoue assinou nesta segunda-feira decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do município de Andradina, nesta segunda-feira (04).
A medida foi tomada devido à necessidade de manutenção de rígidas medidas sanitárias, de isolamento e de distanciamento social, eficazes na contenção da velocidade de contaminação pelo Covid-19.
Com isso, fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, cirúrgicas ou artesanais, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo, serviços de táxi e mototáxi, aplicativos de transporte, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Município de Andradina, sem prejuízo das recomendações de isolamento e distanciamento sociais já impostas pelas autoridades sanitárias.
Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial. A determinação é válida enquanto vigorar o estado de calamidade reconhecido no Decreto Estadual.
O decreto também estipula multa, a partir do dia 11 de maio, para quem não cumprir a medida, seja pessoa física ou jurídica, de acordo com Lei Municipal n.º 3.282 de 2016 que estabelece atribuições e competências do poder público para o desenvolvimento das ações e serviços de vigilância sanitária. A multa varia de R$ 137,30 a R$ 1098,40 de acordo com a gravidade.
No caso de estabelecimento comercial ou empresarial, além das multas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo.
As secretarias municipais de Saúde, Promoção e Assistência Social, Desenvolvimento Econômico e a de Fazenda, deverão articular-se para uma logística de aquisição ou fabricação de máscaras artesanais, com a finalidade de distribuição aos munícipes que a elas não possam ter acesso por razões econômicas, respeitados os critérios legais de pobreza.