A Prefeitura de Araçatuba deu redação final, nesta quarta-feira (8), a um decreto que cria regras para acesso aos supermercados. A medida é uma forma de ajudar no combate à proliferação da covid-19 (coronavírus). O documento ainda cria regras que devem ser observadas pelos demais estabelecimentos que têm mantido o atendimento ao público.
Segundo o prefeito Dilador Borges, esta medida foi necessária devido à grande preocupação da administração pública com o avanço da doença.
De acordo com o decreto, que será publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (9), fica proibida, a partir desde sábado (11), a entrada de mais de uma pessoa da mesma família e ou acompanhante, na mera condição a passeio, para o interior dos hipermercados, supermercados e mercados.
Estes locais deverão, ainda, cuidar para que a entrada e permanência dos clientes no interior dos estabelecimentos se deem de forma controlada por funcionário do estabelecimento.
Assim, elas passam a ser obrigadas a oferecer orientação aos clientes realizarem suas compras sem acompanhantes, principalmente pessoas do grupo de risco e crianças.
Também caberá ao estabelecimento limitar o número simultâneo de clientes permitidos no interior do estabelecimento para a realização de compras a fim de evitar aglomeração.
Para isso foi criada uma regra que leva em conta o tamanho do estabelecimento. Aqueles com metragem quadrada de 50 a 500 metros quadrados (área útil de de compras) poderão receber, ao mesmo tempo, de 5 a 45 pessoas. Os com metragem quadrada 501 a 2.000 metros quadrados (área útil de compras): 46 a 180 pessoas; e todos com metragem quadrada de 2001 a 3.500metros quadrados (área útil de compras): 181 a 400 pessoas.
PARA TODOS
Também fica determinado que os estabelecimentos que atendam à população providenciem todas as medidas de higienização e atendimentos necessários recomendados pelo Ministério da Saúde. Entre as medidas estão disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos funcionários e público em geral, logo nas suas entradas e recomendar que submetam seus clientes à aferição instantâneas de temperaturas corporais, logo nas entradas dos respectivos estabelecimentos.
Os estabelecimentos deverão, ainda, aumentar a frequência de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados pelas pessoas, principalmente nas trocas de turnos; manter distância mínima de 1,50m (um metro e meio) entre as pessoas e demarcar (sinalizar) no piso, com fita adesiva ou produto similar, de distância de, no mínimo, 50 centímetros dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,50 metro entre uma pessoa e outra.
Os estabelecimentos deverão, também, fazer o uso de barreiras de proteção descartáveis e de uso único nos equipamentos compartilhados entre pessoas e manter a ventilação natural dos ambientes, preferencialmente com a finalidade de promover a renovação do ar.
KITS
O decreto ainda determina que os mercados e demais estabelecimentos que atendem ao público que eles devem manter disponível kits completos de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando-se sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalha de papel não reciclável.
Segundo o decreto, as empresas também deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro dos estabelecimentos, especialmente, no aguardo do atendimento.