A Prefeitura de Araçatuba foi notificada na manhã desta quinta-feira (30) da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que derrubou o decreto nº 21.329, de 22 de abril de 2020. O documento flexibilizava o funcionamento de parte do comércio e prestação de serviços, como salões de beleza, lojas de produtos ortopédicos, escritórios de contabilidade e de advocacia e imobiliárias.
A decisão, válida até o julgamento final da ação, acata à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, após representação encaminhada pelo Ministério Público de Araçatuba, que teve o pedido de liminar negado pela Vara da Fazenda Pública em ação civil pública ajuizada na semana passada, para suspender o decreto municipal, e, posteriormente, em agravo de instrumento interposto no TJ-SP.
Com isso, estão novamente proibidos de funcionar até o fim da quarentena imposta pelo governo do Estado, que vai até 10 de maio, todos os estabelecimentos que tinham sido beneficiados pelo decreto municipal, publicado na semana passada. São eles salões de cabeleireiro, barbearias, salões de beleza, manicures, pedicures e afins; lojas de produtos ortopédicos; escritórios de contabilidade , advocacia, imobiliárias, estabelecimentos prestadores de serviços em geral, estabelecimentos comerciais que trabalham com a modalidade de pagamento mediante carnê e crediário e comércio de peças e acessórios para automóveis, motocicletas e bicicletas.
Em vídeo gravado pelo prefeito e publicado nas redes sociais, Dilador Borges (PSDB) afirma que, em seu entendimento, o decreto municipal não feriria o estadual. “Não era nossa intenção”, disse. Ele ainda afirmou que nunca teve a intenção de fechar o comércio. “Temos o compromisso legal de cumpri a lei”, justificou.