O prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido) publicou, nesta quinta-feira (2), um decreto que proíbe a entrada de mais de uma pessoa da mesma família em hipermercados, supermercados e mercados. A medida, que visa evitar aglomerações, também determina que deve ser mantida distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, que devem ir às compras sem acompanhantes.
O decreto determina ainda que estes estabelecimentos providenciem medidas de higienização e atendimentos necessários, recomendados pelo Ministério da Saúde, como disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos funcionários e público em geral, logo nas suas entradas e aferição de temperatura corporal dos clientes. (Confira abaixo todas as medidas previstas no documento).
A medida, segundo o prefeito Célio de Oliveira, tem o intuito de conter o movimento durante o período de isolamento social, estabelecendo normas de prevenção que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos.
“Tudo isso é para evitar aglomerações de pessoas que possam contribuir para o contágio do Covid-19 e sua disseminação”, reforçou Célio.
Quem descumprir as regras estabelecidas no decreto estará sujeito à cassação do alvará de licença e funcionamento. A fiscalização será feita tanto pelos responsáveis pelos estabelecimentos, como pelo Setor de Fiscalização Municipal de Vigilância Sanitária, pelo Setor de Fiscalização Municipal de Rendas, e pelo Setor de Fiscalização Municipal de Obras e Posturas, devendo, se for o caso, acionar a polícia.
Na última quarta-feira (1º) o Gabinete de Crise Coronavírus da Prefeitura realizou uma reunião com os representantes de supermercados para comunicar as medidas, obtendo de todos os presentes a concordância unânime. Compareceram, atendendo ao chamado da Prefeitura, representantes dos supermercados Big Mart I e II, Kawakami, Village Regina, Cortez, São Cristóvão I e II e Eldorado.
Confira as medidas previstas no decreto:
– disponibilização de álcool gel 70% para uso dos funcionários e público em geral, logo nas suas entradas;
– recomendação para que submetam seus clientes à aferição instantânea de temperatura corporal logo nas suas entradas;
– aumento da frequência de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados, especialmente nas trocas de turnos;
– manutenção de distância mínima de 1,50 metros entre as pessoas;
– uso de barreiras de proteção descartáveis e de uso único nos equipamentos compartilhados entre pessoas;
– manutenção da ventilação natural dos ambientes, preferencialmente, para promover a renovação do ar;
– disponibilização de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, com sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalha de papel não reciclável;
– utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro dos estabelecimentos, especialmente, no aguardo do atendimento;
– utilização de todos os meios de comunicação interna para alertar constantemente as pessoas sobre as medidas de segurança preconizadas pelo Ministério da Saúde;
– os estabelecimentos comerciais deverão manter, nas suas entradas, pessoal preparado para as abordagens e seleção das pessoas;
– a inobservância contida no decreto sujeitará o infrator à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento;
– a fiscalização será feita tanto pelos responsáveis pelos estabelecimentos, como pelo Setor de Fiscalização Municipal de Vigilância Sanitária, pelo Setor de Fiscalização Municipal de Rendas, e pelo Setor de Fiscalização Municipal de Obras e Posturas, devendo, se for o caso, ser acionado o apoio da Força Pública Estadual.