O Ministério Público encaminhou recomendação à Prefeitura de Penápolis para manter e readequar os decretos municipais que flexibilizaram algumas atividades comerciais durante a pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, na cidade. No pedido, o promotor Fernando César Burghetti orienta que o município cumpra a determinação estadual enquanto durar os seus efeitos.
Além disso, a orientação é que o Executivo não libere atividades sem o embasamento nas evidências científicas e análises técnicas estaduais, que estão sendo efetivadas junto ao “Plano São Paulo”, anunciada na última quarta-feira (22), pelo governador João Doria (PSDB) e sua equipe técnica para a reabertura gradual e regionalizada das atividades econômicas a partir de 11 de maio.
“Lembrando que, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, os municípios somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado, mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos”, destacou.
Burghetti reforça que o não atendimento da recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública pelo MP, para que o Poder Judiciário obrigue a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil do agente omisso.
ARGUMENTOS
No documento, o promotor considerou que o STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestou sobre a divisão constitucional de competência legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na edição de atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando o exercício da competência concorrente aos governos estaduais e suplementar aos municipais.
“Além de reconhecer que a necessidade de medidas de distanciamento social constitui opinião unânime da comunidade científica nacional e internacional, sublinhou que aquela Corte tem jurisprudência consolidada no sentido de que, em matéria de tutela ao meio ambiente e à saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção”, ressaltou.
Burghetti frisou que os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos.
“Não é autorizado, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, afastar-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”, reforçou.
O promotor acrescentou que, em recente matéria publicada pela CNN Brasil, estudo elaborado pela Unesp (Universidade Estadual Paulista) prevê que a pandemia será mais forte no interior nas próximas três semanas.
JUSTIFICATIVAS
O prefeito Célio de Oliveira (sem partido) comentou que o Executivo tomou conhecimento das recomendações e enviou, ao MP, uma resposta justificando as medidas que tomaram. No decreto 6.425, ficou autorizada algumas práticas, desde que adotassem as medidas de prevenção impostas.
Dentre os setores que puderam retornar às atividades está o comércio em geral, onde podem funcionar com as portas fechadas e com atendimento individual de clientes em seu interior somente para pagamento de carnês, escritórios sem atendimento direto ao público, oficinas, lojas de alimentação para animais, materiais de construção, casas lotéricas, cosméticas, perfumarias, lavanderias, outros serviços de limpeza, óticas, entre outros, todos estes com restrições para atendimento aos clientes.