O Ministério Público de Andradina instaurou processo cível contra cinco pessoas notificadas como suspeitas de estarem com o Covid-19 e que descumpriram a determinação de 14 dias de isolamento. Os casos chegaram ao MP por meio de notificações de agentes da Vigilância Sanitária.
De acordo com a promotora Rúbia Prado Motizuki, os pacientes notificados como suspeitos receberam a determinação para ficar 14 dias em isolamento. Nos casos em que foram instaurados processos, durante visita de agentes da Vigilância Sanitária em domicílio, ficou constatado que o paciente estava ausente no momento.
Os agentes ficam no local até a chegada da pessoa e após fazer a notificação, encaminha ao MP, que está abrindo processo cível A promotora explica ainda que se houver reincidência, a pessoa receberá uma multa no valor de R$ 5 mil. Em Andradina houve abertura de processos mas ainda não foi efetuada nenhuma multa.
A promotora também explica que instaurou processo cível contra cinco pessoas até o momento. No entanto, o caso é encaminhado a Polícia Civil que instaura inquérito para investigar os casos na esfera criminal, com base em dois artigos do Código Penal.
O artigo 268, diz que, “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença”
E também o artigo 330, que diz, “ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”. (Folha da Região)