Eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico obrigatório e tiveram os títulos cancelados poderão votar normalmente nas eleições 2020. A decisão está em um resolução assinada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, e irá alcançar 2,5 milhões de eleitores que não participaram das revisões biométricas. Na prática, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento dos títulos, em função da pandemia do novo coronavírus, que interrompeu o atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Conforme o TSE, os eleitores que não fizeram a biometria poderão votar, mas depois das eleições os títulos voltarão a figurar como cancelados no cadastro eleitoral. Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua situação após as eleições municipais de 2020.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão apresentar à Corregedoria-Geral Eleitoral, num prazo de cinco dias contados do término da vigência da norma (até 30 de abril), a lista dos municípios submetidos à revisão, que inclui Araçatuba, Birigui e outras cidades da região. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido.
A Resolução atinge 15 Estados, incluindo São Paulo, além do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rondônia.
Título Net
Em função da suspensão dos serviços presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus, a Resolução editada pelo TSE também facultou aos TREs a possibilidade de orientar os eleitores a utilizarem o Pré-Atendimento Eleitoral – Título Net para a realização do alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada.
Para esses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor. O atendimento será realizado até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no Cadastro Eleitoral.
Como fazer?
O eleitor deve acessar o ‘Título Net’ do Portal do TRE do seu estado e solicitar o atendimento desejado: alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral e revisão para regularização de inscrição cancelada. Um formulário de pré-atendimento eleitoral deverá ser preenchido e enviado pela internet.
Serviço
No Portal do TSE é possível acessar as páginas e os contatos dos tribunais regionais eleitorais em todo o país.
Além disso, para orientar os eleitores que precisem dos serviços da Justiça Eleitoral, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como será o atendimento ao eleitor em cada estado neste período, bem como links para os serviços on-line prestados pela Justiça Eleitoral.