A Prefeitura de Birigui publicou nesta quarta-feira, 18 de março, decreto assinado pelo prefeito Cristiano Salmeirão que suspende aulas, cursos, eventos e atividades da administração visando prevenção contra o coronavírus (COVID-19), doença respiratória que está assustando o mundo.
O surto foi declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma enfermidade epidêmica amplamente disseminada, a chamada pandemia.
O decreto 6.586/2020 dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais da administração para evitar o contágio do COVID-19. O documento também traz recomendações ao setor privado.
Eventos com grande número de pessoas foram cancelados no mundo todo e em Birigui não foi diferente. Empresas estão liberando seus colaboradores para trabalhar em casa. Universidades, escolas e cursos suspenderam suas aulas.
O decreto assinado pelo prefeito Cristiano Salmeirão suspende as aulas das ESCOLAS da Prefeitura de Birigui a partir do dia 23 de março (próxima segunda-feira), com tempo indeterminado para o retorno. A suspensão é uma antecipação do recesso escolar de julho.
De 18 a 20 de março a presença nas escolas da prefeitura é facultativa, não sendo registradas faltas aos alunos.
A orientação da administração é para que as demais escolas privadas da cidade também suspendam as aulas. Também é orientado para que eventos particulares suspendam reuniões com mais de 50 pessoas.
CRECHES ABERTAS – As creches da Prefeitura de Birigui continuam atendendo, porém levar a criança é opcional para os pais. Caso não levem, a orientação é para que as crianças não fiquem com idosos (público mais vulnerável ao coronavírus).
A continuidade dos trabalhos das creches foi tema de reunião entre o prefeito, representantes do Sinbi (Sindicato das Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui) e da ACIB (Associação Comercial e Industrial de Birigui).
SUSPENSOS
A Prefeitura de Birigui também suspendeu o gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 60 dias; atendimentos odontológicos das UBSs e CEO (ressalvados os casos de urgência e emergência); censo dos servidores ativos e a prova de vida dos aposentados e pensionistas do BiriguiPrev; atendimento dos CRAS e dos CREAS; atendimento do Centro Dia do Idoso e do Fundo Social de Solidariedade; atendimento do Restaurante Popular; aulas da Fateb e emissão de alvarás para eventos, feiras e afins.
O decreto também recomenda isolamento voluntário de 7 dias de pessoas que realizaram recentes viagens internacionais para locais afetados pelo coronavírus.
Na presença dos sintomas (tosse seca, dor de garganta, febre alta e dificuldade em respirar) é recomendado que a pessoa promova o autoisolamento.
Os servidores públicos lotados em creches municipais, acima de 60 (sessenta), gestantes, portadores de doenças respiratórias, crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, serão dispensados sem prejuízos de seus proventos.
A íntegra do decreto está disponível no site oficial da Prefeitura de Birigui (www.birigui.sp.gov.br, no banner Diário Oficial).