O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho, no Distrito Federal, condenou um homem que torturou sua ex-companheira com xingamentos, ameaças e agressões para “castigá-la e obter confissões” sobre o suposto envolvimento dela com outras pessoas. E
le foi sentenciado a três anos, dois meses e 15 dias de reclusão e um ano dois meses e 18 dias de detenção pelos crimes de tortura, constrangimento ilegal, ameaça e lesão corporal em contexto de violência doméstica. Preso preventivamente, ele deverá cumprir a pena em regime fechado.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O processo tramita em segredo de Justiça.
Segundo os autos, a vítima estava em uma festa em um clube de Sobradinho, quando encontrou o condenado. Ele passou a rodear e ameaçar a moça e, quando ela saiu do local, começou a torturá-la, com xingamentos, ameaças e agressões físicas. Em depoimento, a mulher contou que estava amedrontada e, por isso, acompanhou o companheiro até a casa dos dois, onde as agressões continuaram.
O agressor foi denunciado pelo Ministério Público por tortura, injúria real, constrangimento ilegal, ameaça e lesão corporal. Segundo a acusação, os crimes foram praticados no contexto de violência doméstica e familiar, conforme os artigos 5º e 7º da Lei Maria da Penha.
Ao analisar o caso, o magistrado do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho destacou que a tortura não se resume à imposição de violência física e abrange também o sofrimento psicológico e emocional.
O juiz considerou que no caso houve “tanto a tortura mental quanto a física, pois o acusado proferia diversos xingamentos e ameaças contra a vítima, além de agredi-la fisicamente de diversas formas”.
Ainda segundo o magistrado, as agressões ocorreram em contexto de violência doméstica, “uma vez que praticadas com base no gênero da vítima, ex-companheira”.