O Decreto nº 21.293, de 27 de março de 2020, prorroga a data de pagamento das parcelas a vencerem em abril do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Taxa de Coleta de Lixo e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), para o mês de agosto de 2020, inclusive de parcelamentos administrativos de débitos fiscais, mantendo-se os mesmos dias dos vencimentos originais de cada uma delas.
A decisão foi tomada em consideração às medidas de proteção que vêm sendo adotadas pelo Município e que buscam evitar a propagação do vírus na cidade. “Sempre estivemos atentos à necessidade do Poder Público Municipal de minimizar essa situação, que nos aflige a todos, e esta medida atende aos comerciantes, empresários e munícipes”, declara Dilador.
O Secretário Municipal da Fazenda de Araçatuba, João Valero Santos Esgalha, ressalta que a medida atual contempla somente o mês de abril. As datas dos meses seguintes não foram alteradas, permanecendo seus prazos iguais ao que já havia sido antes determinado.
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