A Câmara Municipal de Araçatuba rejeitou, por 8 votos a 7, na sessão desta segunda-feira (10), denúncia contra o prefeito Dilador Borges (PSDB) por suposta prática de infração político-administrativa, protocolada pelo munícipe Reginaldo Alves dos Santos.
A denúncia, que chegou à Câmara no dia dez de janeiro, pedia a instauração de uma investigação para apurar a realização de uma confraternização realizada no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) no dia 13 de dezembro do ano passado.
Para o recebimento da denúncia, seriam necessários dez votos (dois terços). A maioria decidiu pela rejeição com base em parecer da Procuradoria Legislativa, que considerou a denúncia improcedente.
Votaram pelo arquivamento da denúncia os parlamentares Dr. Alceu (PV), Dr. Almir (PSDB), Carlinhos do Terceiro (SD), Professor Cláudio (PMN), Gilberto Batata Mantovani (PL), Dr. Jaime (PTB), Rivael Papinha (PSB) e Tieza (PSDB).
Pela abertura de uma investigação votaram os vereadores Antonio Edwaldo Dunga Costa (DEM), Arlindo Araújo (Cidadania), Beatriz (Rede), Cido Saraiva (MDB), Denilson Pichitelli (PSL), Flávio Salatino (MDB) e Lucas Zanatta (PV).
ALMOÇO
Segundo o denunciante, o prefeito permitiu que os servidores do CCZ fossem dispensados do trabalho para que participassem de um almoço em um dia útil, nas dependências de prédio público.
“Os servidores cozinharam no CCZ, o que é um absurdo em horário de trabalho e em prejuízo ao atendimento público em plena sexta-feira”, diz um trecho da denúncia.
Para o denunciante, não houve respeito ao dinheiro público ao permitir que um departamento fosse dispensado para uma confraternização em um dia útil, enquanto todos os outros servidores trabalharam normalmente.
Conforme a denúncia, o prefeito compareceu à festa com seus assessores, como a secretária municipal de Saúde, Carmen Guariente; a funcionária Aparecida Nava; a vice-prefeita, Edna Flor; o chefe de Gabinete, Deocleciano Borella Júnior; e o líder do governo na Câmara, vereador Dr. Jaime.
PRINCÍPIOS
Para o denunciante, prefeito infringiu os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “A impessoalidade foi violada quando se elegeu um grupo distinto de servidores para confraternização em detrimento dos demais. E é imoral autorizar um conjunto de servidores a confraternizar em dia útil, prejudicando o atendimento à população”, afirmou Silva.
PARECER
Para a Procuradoria Legislativa da Câmara, no entanto, não compete à Câmara análise, investigação e processamento de crimes de improbidade administrativa, e sim ao Ministério Público.
Além disso, a Procuradoria disse não ter encontrado conduta que tipificasse infração político-administrativa conforme prevê o artigo quarto do decreto-lei 201 de 1967.