A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão em primeira instância para condenar a Prefeitura de Pitangueiras a pagar indenização no valor de R$ 15 mil a um professor da rede pública que foi agredido por aluno.
De acordo com os autos do processo, o autor, professor de Educação Básica numa escola municipal, solicitou que um de seus alunos se retirasse da classe por tumultuar a aula. Ele foi encaminhado para casa e os funcionários alertados para não deixá-lo voltar.
Minutos depois, o estudante retornou com uma enxada que encontrara na despensa da escola e passou a desferir golpes na cabeça do professor até ser contido. Testemunhas afirmaram que o aluno vinha se mostrando emocionalmente perturbado e tinha a ideia fixa de que o professor o estava perseguindo, motivos pelos quais foi recomendado um acompanhamento psicológico.
O relator da apelação, desembargador Jarbas Gomes, afirmou que houve falha da escola em prover segurança ao professor, “especialmente considerando o fato de que a administração tinha plena ciência do delicado estado mental do agressor e de sua obsessão de estar sendo perseguido pela vítima”. “No caso concreto, a relação de pertencialidade entre o evento danoso e a atividade estatal é irrefragável, pelo que se justifica a reparação almejada”, esclareceu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Jr. A votação foi unânime.
Apelação nº 1000750-73.2017.8.26.0459