O promotor de Justiça Adelmo Pinho apresentou ontem (14) apelação no Tribunal de Justiça (TJ) para que seja reformada a sentença de primeira instância, a fim que os réus Luciano Justo, Tatiane Stábile Escanhuela Justo, Washington Luís Rosa Moraes e João Paulo Pereira Dias sejam pronunciados nos exatos termos da denúncia. Justo era o motorista do Mustang que colidiu com um Toyota Corolla dirigido pelo comerciante Alcides José Domingues, em março de 2016. Ele morreu na hora. Os outros réus haviam sido denunciados por fraude processual, mas foram absolvidos em primeira instância no final de novembro, em sentença do juiz da 2ª Vara Criminal, Wellington José Prates.
Luciano Justo, ao invés de ser levado a Júri Popular por homicídio com dolo eventual, como pretendia o MP, foi condenado a três anos, em regime aberto, pelo homicídio culposo do idoso. A pena dele foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, Justo também deverá pagar três salários mínimos mensais durante um ano a uma entidade assistencial indicada pela Justiça e não ficará com a CNH suspensa por três meses.
No mesmo processo, Justo foi absolvido pela acusação de ter retirado o aparelho que aumenta a potência do veículo. Os outros três réus, acusados de adulterarem a prova do crime, também foram absolvidos.
No recurso do MP, o promotor Adelmo Pinho alega que, “inconformado, mas sem perder a esperança de justiça, vem recorrer a esse Egrégio Tribunal, a fim de que seja reformada a decisão para pronunciar todos os réus pela prática de todos os crimes descritos na denúncia”.
E ele prossegue, “Ao absolver todos os réus do crime de fraude processual e ao desclassificar a conduta do réu Luciano para o crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor, o magistrado local não agiu com acerto, ao contrário, desta vez deixou de aplicar a lei, como será exposto adiante. Inicialmente, cabe salientar que a decisão de pronúncia encerra um simples juízo de admissibilidade da acusação.
De acordo com a regra prevista no artigo 413 do Código de Processo Penal, são requisitos da pronúncia a prova da ocorrência dos crimes e a existência de suficientes indícios da autoria. Trata-se, em suma, de decisão interlocutória mista, que julga tão somente a acusação, jamais o mérito da causa, cuja competência é atribuída constitucional e processualmente ao Tribunal do Júri.
Assim, na fase de pronúncia, só cabe ao juízo aquilatar a admissibilidade da denúncia formulada, jamais examinar as provas a fundo, valorando umas em detrimento de outras. Por isso, a decisão merece ser reformada. Nesta fase processual do procedimento do júri, em havendo duas teses admissíveis, deve prevalecer para ser submetida ao júri popular a que mais beneficia a sociedade.
A tese que mais se coaduna com a sociedade, no caso, e neste momento processual, é a da acusação, que sustenta que houve dolo eventual na conduta do apelado Luciano Justo e crime de fraude processual com relação a todos os apelados. Portanto, a decisão impugnada invadiu a esfera de análise dos jurados e merece ser anulada totalmente”.
CONTRADIÇÕES
O promotor explica ainda que o juiz entrou em contradição na sentença, fato que considera anormal. Com relação ao homicídio culposo, ao homologar o laudo da velocidade do carro, o juiz reconheceu que estava a 140 km/h, e nesse laudo consta que se o veículo estivesse a 60 km/h, velocidade máxima da via, o Corolla teria tido tempo de atravessar a via normalmente, conforme consta do laudo. O juiz homologou o laudo, mas depois, ao desclassificar a conduta para homicídio culposo, alegou que a vítima também teve culpa para o acidente, se contradizendo.
O outra contradição apontada pelo promotor é com relação à fraude processual, porque ele alega que o proprietário poderia sim ter tirado o chip, que altera potência e velocidade máxima do carro. Mas, o promotor diz que inicialmente o próprio juiz negou a restituição do veículo, que estava apreendido. Adelmo Pinho diz que, se o veículo estava apreendido, ninguém poderia mexer. E depois, segundo ele, para encampar a defesa do acusado, o mesmo juiz disse que o veículo não estava apreendido formalmente, porque não foi feito o auto de apreensão.
O promotor diz que a falta da lavratura do auto de apreensão é apenas uma formalidade. Ele justifica que é o mesmo comparativo que faz com uma apreensão de dinheiro em um caso de tráfico. Não é porque o delegado deixa de fazer o auto de apreensão que o acusado pode fazer a retirada.
INDIGNAÇÃO
O promotor alega que, “Tal decisão irradiou na sociedade um sentimento geral de impunidade e de que a justiça não se aplica a todos, o que não pode ser aceito, maculando, assim, a imagem do Poder Judiciário. Como se sentem os familiares da vítima, seus amigos e os cidadãos de bem diante desse contexto?”
Para Pinho, “a falta de repressão devida neste caso, se mantida a sentença, servirá como um “incentivo” à prática de crime dessa natureza, comumente cometidos por agentes inconsequentes, egoístas, enfim, que não se importam com a vida dos seus semelhantes, como se deu neste caso. A função do estado-justiça é regular a vida das pessoas para a convivência em sociedade e pacificar conflitos, inclusive na esfera criminal, com a aplicação da pena aos agentes”.
E ele finaliza, “Neste caso, ao menos por ora, não houve uma resposta adequada da justiça aos crimes, portanto, deixou o estado-justiça de cumprir sua função de repressão a um ato criminoso. Nisso, pois, reside a grande irresignação ministerial. Quer-se tão somente JUSTIÇA e não vingança”.
O ACIDENTE
O empresário dirigia um Mustang pela avenida Brasília quando atingiu outro carro que cruzava a via. O outro motorista, Alcides José Domingues, de 69 anos, morreu no local. O caso aconteceu em março de 2016.
O impacto da batida foi tão forte que o veículo da vítima foi jogado no canteiro central da avenida após dar um “giro” no ar, conforme relatos de testemunhas. Depois da colisão no carro do comerciante, o Mustang ainda bateu em um poste.
Segundo a Polícia Civil, a perícia apontou que o empresário estava a pelo menos 140 km/h, onde o máximo permitido é 60 km/h. Na denúncia do Ministério Público consta que ele tinha bebido antes do acidente. O MP pedia para que Justo fosse levado a júri popular, por homicídio doloso, que é quando a pessoa assume o risco de matar.
As câmeras de segurança de um posto de combustíveis registraram o acidente. Nas imagens é possível ver o carro esportivo passando pela avenida em uma velocidade bem maior do que a dos outros veículos da via. Em outra imagem, dá para perceber o momento da batida. Funcionários do posto saem correndo para ver o que aconteceu.
O empresário chegou a ser preso em flagrante por embriaguez ao volante, mas pagou fiança e foi solto. A Justiça mandou prendê-lo novamente, mas ele conseguiu habeas corpus e respondeu pelo processo em liberdade.