As prefeituras da região estão em processo de análise e adaptação perante às novas determinações federais sobre a alíquota do INSS dos servidores municipais. Apesar de já haver data para a mudança no regime, nenhuma prefeitura ainda sabe como e quando fará a mudança. A Folha da Região ouviu os administradores das maiores cidades da região e todos disseram que ainda vão estudar.
A prefeitura de Araçatuba, por meio de nota da assessoria, declara não ter previsão para estabelecer a taxa do aumento. “Com referência às alíquotas de contribuição da Previdência Social oficial, esta é automática e obedece à Legislação Federal. Em referência ao Fundo de Custeio da Previdência Complementar, o comitê de administração e conselho fiscal devem se reunir em breve para decisões e adaptações. O aumento será então decidido. Por enquanto, está em estudo técnico para sugestões ao comitê, mas ainda não é possível adiantar alíquotas”, afirma a administração municipal.
“O assunto é recente e a equipe de governo da Prefeitura ainda não tratou sobre o tema”, justifica a assessoria da administração municipal de Birigui.
Em Andradina, segundo a secretaria de Comunicação, a situação é a mesma, sem previsão para realizar os ajustes. Cidades de regiões vizinhas, como Votuporanga, já se movimentam para atender as mudanças da Reforma da Previdência. A prefeitura enviará Projeto de Lei Complementar para a Câmara Municipal visando se adequar à alteração das alíquotas de contribuição dos servidores públicos.
A reforma da Previdência, promulgada em novembro, determina que estados e municípios aumentem as alíquotas de contribuição cobradas de servidores públicos. Portaria publicada nesta quarta-feira (4) estabelece que as alíquotas previdenciárias de seus servidores aumentem para pelo menos 14% até o dia 31 de julho de 2020. Hoje, a alíquota mínima é de 11%. A maioria dos entes cobra valores menores que 14%. O único estado que já tem contribuição maior do que esse patamar é Goiás, que cobra 14,25% de seus servidores.
A proposta que altera as regras de aposentadoria ganhou força e foi aprovada pelo Congresso após um acordo que visava poupar os governos regionais e deixar que eles fossem tratados em uma proposta paralela, que seria discutida posteriormente.
Entretanto, embora tenham ficado de fora da estrutura central da reforma, como nas mudanças sobre idade mínima para aposentadoria e tempo de contribuição, os entes federativos foram atingidos por outros pontos do texto, como a determinação de aumento das alíquotas.
Essa regra deverá ser seguida por todos os estados que apresentam déficit atuarial nas contas previdenciárias. De acordo com a secretaria de Previdência, esse é o caso de quase todos os entes. Os governadores e prefeitos terão deverão estabelecer uma alíquota de ao menos 14%, ou adotar o modelo progressivo da União, com contribuições que variam de 7,5% a 22%, a depender do salário do servidor.
SEM REPASSES
O ente que não comprovar que adotou a mudança até 31 de julho perderá o certificado de regularidade previdenciária e pode ficar sem receber repasses voluntários de recursos da União, além de ser bloqueado em operações de crédito.
Durante a tramitação da reforma, parlamentares chegaram a questionar o fato de que nem todos os pontos que atingem estados e municípios foram retirados da proposta. Os trechos geraram discussão no Congresso porque deputados defendiam que não houvesse nenhum efeito sobre os entes. As mudanças, entretanto, acabaram aprovadas.
A partir de agora, apenas aposentadorias e pensões entram nos gastos dos regimes próprios. Benefícios como auxílio-reclusão, auxílio-doença e salário maternidade ficam por conta do Tesouro. Em outro ponto, que obriga os governos regionais a instituir regimes de previdência complementar, o prazo é mais alongado, de até dois anos.