Ellen Grangeiro*
Vai fazer compras na Black Friday? Para evitar problemas durante a data promocional do comércio, a recomendação é seguir algumas orientações.
A tradução de Black Friday é: “Sexta-feira Negra”. Na prática, ela tem o significado da maior data de ofertas do Brasil, sempre na última sexta-feira de novembro, que também ficou conhecida como “Black Fraude”.
A Black Friday chegou em nosso País em 2011 com o portal Busca Descontos, e desde então, cresce exponencialmente, batendo recorde de vendas ano a ano. De início, era evento exclusivamente on-line, mas passou para o varejo físico e atualmente atinge desde o pequeno até o grande varejista.
É preciso lembrar que, em qualquer data promocional do comércio físico ou virtual, valem as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em uma época em que acontecem muitos golpes e o principal deles é o desconto maquiado ou o falso desconto, chamado de “metade do dobro”, quando se aumenta o preço e depois é dado um desconto correspondente ao aumento.
Outro problema comum são as empresas que não existem, ou seja, sites não oficiais. O estelionatário aplica um golpe e vende na internet um produto que não vai entregar. Ainda há os casos de extravio de produtos e os que chegam danificados ao consumidor.
Quando o consumidor define que realmente irá adquirir um produto ou serviço, devemos levar em conta que as orientações servem para qualquer época do ano e não só em promoções.
Em primeiro lugar, é importante ter uma lista antecipada dos produtos que o consumidor realmente PRECISA comprar. Quando começar a Black Friday, vai ser um bombardeio de publicidade em cima da cabeça e ele vai ser induzido a adquirir coisas de que ele NÃO PRECISA.
O consumidor irá receber muitas propagandas por redes sociais. Ele não deve considerar esse tipo de publicidade. Ele deve simplesmente ignorar e entrar nos sites de fornecedores oficiais.
A orientação é pesquisar em sites de fornecedores oficiais, não apenas o preço do produto, mas o do frete também, para saber o custo total da compra que ele vai fazer e o total de juros que irá pagar caso a compra seja parcelada.
É importante informar que o Procon-SP disponibiliza em seu site uma lista das empresas que têm restrições, que já apresentaram algum tipo de problema e não são confiáveis para a compra.
É preciso ficar atento aos preços que estão muito fora da média dos valores praticados em outros estabelecimentos. Se esse preço é ofertado por uma loja que você não conhece, procure se informar sobre a reputação da empresa antes de consolidar a compra.
Outro ponto para ficar atento é ao período pós-Black Friday. Tem muitas ofertas que são descumpridas em termos de prazo, e há o cancelamento de venda, ou seja, o consumidor compra por determinado preço e depois de alguns dias recebe um comunicado dizendo que a venda foi cancelada. Isso é uma publicidade enganosa, a empresa não tinha esse produto para entregar, mas mesmo assim o ofertou.
As compras através dos dispositivos móveis estão cada vez mais comuns, portanto a segurança digital deve ser levada em conta. Segurança digital é algo imprescindível atualmente, pois hoje tudo é resolvido com um celular nas mãos. São muitas informações e dados pessoais trafegando o tempo todo, sendo totalmente vulneráveis às ações de hackers ou quadrilhas especializadas em crimes com desvio de dados. Diante dessa triste realidade, as pessoas precisam levar mais a sério a questão da blindagem de seus smartphones.
Definida a necessidade de compra para essa época, vamos para os cuidados básicos:
Limite de gastos: Faça uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto. Importante também fazer uma pesquisa de preços por meio de aplicativos e sites de comparação de preços.
Entrega e troca: Observe o prazo de entrega e informe-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa, são atitudes que ajudam a evitar problema.
Golpes virtuais: Evite clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, fazendo sempre a consulta da página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.
Compras on-line: Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, verifique se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual.
Vitrines: Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista. Se vendidos a prazo, devem ser mostrados o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.
Cancelamento: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, o consumidor tem 7 (sete) dias para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto)
Informações: Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
Assim como ocorreu em outros anos, o Procon-SP irá trabalhar em esquema de plantão permanente de atendimento ao consumidor, podendo o consumidor entrar em contato com a Fundação para esclarecer dúvidas e registrar reclamações por telefone, internet, redes sociais e os demais canais de comunicação da entidade.
Passado a data de compra, fica a critério do consumidor caso tenha algum problema, procurar os canais de atendimento da Fundação ou procurar o Órgão de Defesa do Consumidor de seu Município.
Ellen Grangeiro é advogada, foi diretora do Procon de Araçatuba por oito anos e atuou como assessora parlamentar no município.