O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou um shopping a indenizar estudante transexual que foi repreendida por utilizar banheiro feminino do estabelecimento. A reparação foi fixada em R$ 6 mil.
A estudante de 17 anos (que afirma se identificar com o gênero feminino desde os 10 anos de idade) alega que estava no banheiro feminino do shopping quando foi abordada por uma funcionária de limpeza, que lhe disse que não poderia usar o local e indicou o banheiro masculino como o correto.
A autora, mesmo contrariada, continuou no feminino. Após o ocorrido, a direção do shopping pediu para que um segurança a abordasse para repreendê-la. A estudante gravou em áudio de seu celular as palavras proferidas pelo segurança, que justificou a ação devido a reclamações recebidas de clientes.
Ao julgar o pedido, o magistrado destacou que, se o shopping afirma garantir respeito a todos os frequentadores, independentemente de preferências sexuais e orientação de gênero, “deve empreender esforços para que seus prepostos ajam da mesma forma, sendo responsável – perante seus consumidores, independentemente do que entender cabível em sede regressiva – pelos abusos que praticarem em seu nome”.
“É verdade que ele não demonstra nenhuma atitude grosseira contra a parte autora, que naquele momento só podia mesmo concordar ‘com a orientação passada por terceiro (sic)’, com irretorquível moldura de determinação; mas o despropósito educado também viola direitos e causa danos, sobretudo na esfera extrapatrimonial, aqui advinda de parcela intimamente ligada aos atributos caros e intrínsecos à personalidade de uma pessoa transexual”, afirmou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.