As lojas do comércio varejista de rua, inclusive calçadão, estão autorizadas a abrir das 9h às 15h nos dias 15 e 20 de novembro, feriados da Proclamação da República e Dia da Consciência Negra.
As lojas do Araçatuba Shoppings abrirão das 13h às 19h e as do Praça Nova, das 14h às 20h. Os supermercados e similares têm horário livre, desde que a jornada de trabalho dos funcionários não ultrapasse a 6 horas.
Os horários dos estabelecimentos constam de convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Comerciários de Araçatuba (Sincomerciários) e a entidade patronal, presididos por José Carlos dos Santos e Gener Silva.
Os feriados em que o comércio está autorizado a abrir, assim como os horários, foram definidos pelos comerciantes mediante consulta feita pela entidade patronal.
Da CCT constam direitos e obrigações dos comerciários e comerciantes. Os funcionários de lojas de rua, inclusive calçadão, que trabalharem dos feriados terão direito a uma diária de R$ 99,00 a ser paga no fim do expediente, alimentação e lanche de boa qualidade (ou vale-alimentação no valor de R$ 22,00), ao menos 15 minutos para refeição e folga compensatória dentro de 30 dias (caso a empresa e o funcionário cheguem a um acordo, a folga pode ser substituída por pagamento de extra, a título de 200% das horas normais).
Conforme a convenção coletiva, os supermercados e similares só não podem abrir no 1º de Maio (Dia Internacional do Trabalhador), 25 de Dezembro e 1º de Janeiro. Nos demais feriados, podem escolher o horário de funcionamento, desde que a jornada de trabalho não ultrapasse a 6 horas. Neste caso, os funcionários têm direito a diária de R$ 50,00 a ser paga no final do expediente e folga compensatória dentro de 60 dias.
Os comerciários das lojas estabelecidas nos shoppings têm diária de R$ 107,00 no final do expediente, um lanche de boa qualidade e ao menos 15 minutos para alimentação. Estes não podem trabalhar três feriados consecutivos, ou seja, a cada dois trabalhados têm de folgar no terceiro.
As diárias, alimentação (ou vale alimentação) e folgas compensatórias não podem ser abatidos nos salários a serem pagos até o quinto dia útil do próximo mês. Todos os direitos e obrigações que constam da CCT tem de ser aplicados, separadamente, no 15 de Novembro e no 20 de Novembro.
Uma convenção coletiva tem força de lei e seu descumprimento é punido com multa em favor da outra parte. “Nossa intenção é esclarecer para que o convencionado seja cumprido, para que ninguém seja punido”, afirma o presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos.
Em caso de dúvida, o trabalhador do comércio deve ligar (18) 3301-9374 e agendar um horário com o departamento jurídico do Sincomerciários.