O juiz de Direito José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, excluiu da somatória dos pontos da Carteira Nacional de Habilitação uma multa da zona azul da cidade, administrada pela empresa Arapark, e evitou que um motorista tivesse a CNH suspensa.
A decisão atende ao pedido de tutela de urgência em ação ajuizada pelo despachante e advogado Eugênio Pedro Bibiano Timóteo, que argumentou tratar-se de uma multa administrativa. A sentença é do dia 29 de outubro.
Em sua decisão, o magistrado cita que, de acordo com jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não é razoável suspender o direito de dirigir de um condutor em razão de falta administrativa que não esteja relacionada com a segurança no trânsito.
No caso do motorista que ajuizou a ação, a falta cometida foi estacionar em desacordo com a regulamentação, infração prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme Timóteo, seu cliente somava 24 pontos na CNH, que estava suspensa. Destes 24, 5 eram referentes à multa emitida pela Arapark. Com a anulação, ele passou a ter 19 pontos na carteira — a suspensão ocorre quando o motorista atinge os 20 pontos.
“Nós argumentamos que a multa é meramente administrativa e não pode causar um dano desse porte, pois meu cliente usa o carro para trabalhar”, explicou o advogado e despachante.
Dentre outras multas consideradas administrativas e que podem ter os pontos anulados na CNH, conforme Timóteo, as emitidas por falta de licenciamento, andar com pneu careca e zona azul, diferentemente da multa de infração de trânsito, quando a pessoa está conduzindo o veículo.