(Folha da Região) O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Birigui, Wilson Carlos Rodrigues Borini, por improbidade administrativa por contratar o show da dupla Zezé di Camargo e Luciano, em 2011, no aniversário de 100 anos da cidade, sem licitação.
Além disso, segundo a denúncia do Ministério Público, o valor pago pela apresentação teria sido superfaturado. Além de Borini, a empresa Sandra Regina Muniz Produções Ltda. também foi condenada. No total, ambos devem devolver aos cofres públicos de Birigui cerca de 40 mil reais, além de estarem impedidos de contratarem com o Poder Público e/ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 5 anos. Cabe recurso.
De acordo com a decisão, o réu Wilson Carlos Rodrigues Borini, Prefeito Municipal à época dos fatos, mediante processo administrativo, contratou, sem licitação, a empresa Sandra Regina Muniz Produções Ltda. para a promoção do show da dupla sertaneja Zezé de Camargo e Luciano, realizado no dia 07 de dezembro de 2011, pelo valor de R$ 230.000,00, ainda, competindo ao município a montagem da estrutura, hospedagem e segurança, como parte dos festejos do centenário da cidade.
Em sua defesa, Borini sustentou que o seu proceder foi respaldado no “procedimento de inexigibilidade do processo licitatório que foi inaugurado pela Requisição de Serviços n.º 206.452/2011, subscrita pelo Sr. Paulo Batista de Souza, então Secretário de Gabinete, e pelo Ofício-DEPMAT n.º 203/2011, que solicitava a autorização para abertura do processo de inexigibilidade de licitação para a contratação do serviço requisitado, este firmado pela Sr.ª Edmara Cristina Boato Nogueira, Diretora de Materiais à época dos fatos”.
Ou seja, segundo o ex-prefeito, havia brecha na lei para que o contrato fosse feito sem a necessidade de uma licitação. Segundo esta lei destacada por ele, a licitação não precisaria ser realizada caso a contratação do profissional de qualquer setor artístico, fosse feita diretamente ou através de empresário exclusivo, e também, desde que o artista fosse consagrado pela crítica ou pela opinião pública.
Mas, segundo o juiz relator do caso, embora seja clara essa consagração da dupla sertaneja Zezé de Camargo e Luciano, “verifica-se que não houve o cumprimento do requisito da contratação direta ou através de empresário exclusivo, posto que a carta de exclusividade da empresa Sandra Regina Muniz Produções Ltda. era apenas para aquele dia do show”.
Ainda, de acordo com a decisão, a ré Sandra Regina não era representante exclusiva e habitual dos artistas, e apenas possuía uma carta de exclusividade para o dia e local específico. Na verdade, a representante exclusiva da dupla “Zezé di Camargo e Luciano” era a empresa ZCL Comércio Promoções e Produções Ltda. “Daí se conclui que a exclusividade foi efetivamente fabricada com o intuito de justificar a contratação direta sem licitação, fato que o réu (Prefeito Municipal) deveria rejeitar de plano ou, no mínimo, realizar licitação”.
“Tal circunstância fica mais evidente quando se observa que os réus firmaram um ‘instrumento particular de contrato de prestação de serviços’, curiosamente, em impresso da dupla sertaneja, no dia 21 de julho de 2011, com todas as especificações do show que seria realizado no dia 7 de dezembro de 2011, inclusive o preço (R$ 230.000,00), sem que a ré Sandra tivesse poderes para tanto, uma vez que a carta de exclusividade só foi outorgada a ela no dia 25 de agosto de 2011, um mês depois”, continua o relator.
O juiz também alega que ficou comprovado o superfaturamento, uma vez que a dupla sertaneja foi contratada por preço maior do que o cobrado por ela em outros municípios onde se apresentaram em épocas contemporâneas, a demonstrar mais uma vez “a burla ao processo licitatório”. Na época, a dupla cobrava cerca de R$ 190.000,00 por show. “Subtraindo-se o parâmetro encontrado do preço pago (R$ 230.000,00, realizado no dia 07 de dezembro de 2011, R$ 190.000,00), chega-se valor representativo do dano suportado pelo erário, que pode ser estimado em R$ 40.000,00”, diz o relator.
“O município teria obtido melhor preço se tivesse realizado a licitação ou se contratasse diretamente o representante exclusivo, pois não teria que acrescer a comissão do intermediário no preço ajustado”, afirma a decisão. Ele finaliza, “ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento em parte ao recurso e à remessa necessária para o fim de julgar procedente em parte a pretensão deduzida na petição inicial com o reconhecimento do ato de improbidade ali descrito, daí decorrendo a aplicação aos réus das seguintes sanções: a) ressarcimento integral do dano a ser apurado em liquidação; b) proibição de contratarem com o Poder Público; c) multa civil em valor equivalente ao valor do dano, apurado em liquidação de sentença”.
OUTRO LADO
A reportagem tentou entrar em contato com o ex-prefeito Wilson Carlos Rodrigues Borini e com a empresa Sandra Regina Muniz Produções Ltda., mas não obteve sucesso.