A 11ª Câmara de Direito Criminal manteve condenação de homem que cortou árvores em área pertencente ao Parque Estadual de Itaberaba, na cidade de Nazaré Paulista (SP). Ele deverá cumprir pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto.
Consta da denúncia que ele confessou ter desmatado área equivalente a 0,2 hectare para promover plantação de milho, vegetação rasteira, árvores e outras benfeitorias, causando dano ao parque estadual, considerado Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
O relator do caso, desembargador Alexandre Almeida, afirmou que a confissão do réu foi corroborada pelos policiais militares que atenderam a ocorrência, razão pela qual “a condenação era mesmo medida que se impunha”.
“Nos dias de hoje, onde a questão ambiental é amplamente debatida em todos os meios de informação, não é razoável acreditar que o acusado não tinha conhecimento de que, para efetuar o desmate de área com vegetação nativa, precisaria, ao menos, consultar as autoridades ambientais locais.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Xavier de Souza e Paiva Coutinho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0000281-20.2014.8.26.0695