Sol*
Chega o final do ano e com ele começa a busca por escolas e rematriculas dos nossos filhos. E para pais de crianças com autismo fica um pouco mais complicado, pois infelizmente algumas escolas ainda se negam em matricular ou renovar a matricula destas crianças em suas instituições. Após muitas reclamações e desabafos em redes sociais, além de notícias em jornais, decidimos escrever este texto sobre os direitos do autista na escola.
A criança com autismo tem direito de ingressar e permanecer em uma escola regular. Os alunos com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) têm assegurado por lei o direito de estudar e se profissionalizar tendo todas as condições de acesso, aprendizagem e participação, por isso é importante que ocorra uma parceria entre pais, escola e profissionais envolvidos na educação da criança no ambiente escolar.
A instituição de ensino não pode se recusar a realizar a matrícula da criança autista e nem pode cobrar qualquer valor a mais por isso.
De acordo com advogada especialista no tema, a lei federal da inclusão (nº 13.146) e a lei de proteção aos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (nº 12.764) protegem a criança e destacam que nenhuma escola pode recusar uma criança com qualquer tipo de deficiência.
Na lei de proteção aos direitos do autista, por exemplo, de acordo com o artigo 7º, o gestor escolar que se recusar a matricular o aluno com transtorno do espectro autista pode ser punido com multa de 3 a 20 salários mínimos.
Além disso, o aluno autista precisa ter um acompanhamento profissional, adaptações de espaço e nos materiais didáticos, para que seu ensino seja efetivo.
Não podemos nos esquecer de que a inclusão só acontece quando existe amor, porque é impossível se colocar no lugar do outro, ou seja, ter empatia, sem amar!
E Se Fosse Seu Filho?
* Sol é mãe do José Felipe, de oito anos, e ativista da causa autista.