A quinta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar em um habeas corpus e determinou a soltura de uma mulher de 34 anos que havia sido presa em flagrante transportando cerca de 44 quilos de maconha em um carro. A prisão ocorreu em julho desse ano em uma rodovia de Araçatuba.
Com a decisão, Aline Henrique Pires Pereira saiu, nesta sexta-feira (25), do CR (Centro de Ressocialização) de Rio Preto para cumprir o regime de prisão domiciliar, em Araçatuba.
No HC, o advogado criminalista Flávio Batistella argumentou que a acusada é mãe de dois filhos menores de
12 anos e que as crianças necessitam da presença dela em casa para os devidos cuidados.
O advogado citou, ainda, um habeas corpus coletivo concedido pelo Ministro do STF Ricardo Lewandowski, em 2018, que determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de presas como gestantes e mães de
crianças e deficientes, sem que tenham cometidos crimes mediante violência ou grave ameaça.
“Minha cliente se enquadra nessa situação e o STJ reconheceu esse direito que ela tem de cumprir o regime domiciliar”, disse Batistella.
“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para que a paciente aguarde o julgamento do mérito deste habeas corpus em prisão domiciliar, cabendo o Juiz de origem estabelecer outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender serem elas necessárias. Deve-se, ainda, ser advertida a paciente de que, no caso de eventual desobediência a essas condições, será restabelecida a custódia preventiva”, escreveu o Ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ.
O FLAGRANTE
Aline foi presa em 30 de julho em uma abordagem da Polícia Militar na rodovia Jorge Maluly Netto (SP-463), altura do bairro Traitu, em Araçatuba. Na ocasião, um garagista de 24 anos também foi preso em outro carro, acusado de atuar como batedor.
A mulher dirigia um Fiat Palio carregado com 60 tabletes de maconha, que pesaram 43.927 quilos da droga. Aline assumiu que estava transportando a maconha e disse que havia sido contratada por R$ 5 mil para o serviço.
A Justiça converteu o flagrante em prisão preventiva, agora revogada com a decisão do STJ.