A Justiça determinou, na tarde desta quinta-feira (24), a interdição da cadeia de Penápolis e a remoção imediata em, no máximo de 24 horas, dos presos que estão na unidade. No documento, a juíza Jéssica Pedro, da 3ª Vara da Comarca, determinou ainda a proibição da entrada de novos detentos.
Com isso, segundo o que foi apurado pelo Jornal Interior, as pessoas presas em flagrantes nas delegacias da região estão sendo encaminhadas para a CPJ de Araçatuba. Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de dez salários mínimos em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
DOCUMENTOS
O motivo da interdição, segundo a decisão, é em decorrência da cadeia não possuir o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura. A determinação atende acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) de 23 de setembro.
No documento, o relator Luís Fernando Camargo de Barros Vidal negou provimento de recurso do Estado.
“Não se lê nos autos qualquer providência efetiva para a elaboração dos documentos necessários à obtenção do alvará e da licença exigidos, neles encontrando-se tão somente troca de mensagens eletrônicas nas quais os agentes públicos sucessivamente lamentam dificuldades e se escusam de responsabilidades”, informa.
“Obviamente que, diante da relevância do estabelecimento penal para a prestação do serviço penitenciário tal qual invocado pela administração pública, tem ela plenas condições de providenciar a elaboração de um projeto de engenharia em trinta dias ao invés de permanecer inerte”, acrescentou o relator.
MP
A decisão ocorreu após o Ministério Público ingressar com ação civil pública para apurar as condições de salubridade da cela que abriga os menores infratores, em caráter provisório, na cadeia, bem como a falta dos documentos.
“Sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é certo dizer que há risco à segurança das pessoas que ali trabalham e adentram por motivos diversos”, disse, na época, o promotor Fernando Cesar Burghetti.
Em março deste ano, o juiz Luciano Brunetto Beltran acatou pedido do MP, determinando que, no prazo de 30 dias, fosse feita a remoção dos presos do local, bem como a interdição e a proibição da cadeia receber novos detentos.
No entanto, a Procuradoria-geral do Estado recorreu da decisão da Justiça local. No documento, o órgão relatou que estavam providenciando o AVCB. “No entanto, é necessário um projeto, feito por engenheiro, de combate a incêndio, o que conseguimos, com muito custo, com a Prefeitura de Penápolis”, destacou.
A procuradoria acrescentou ainda que o engenheiro que havia feito o projeto não elaborou a planilha de custos, sem a qual, não daria para ter o preço referencial da execução do serviço, o que havia sido solicitado e estavam aguardando.
“Desta forma, dentro de nossas limitações, estamos providenciando o AVCB, mas não será possível dentro do prazo estipulado, mesmo porque, precisaremos de dotação orçamentária”, ressaltou.
A cadeia é a única na área da Delegacia Seccional de Araçatuba e atende 31 municípios. Em 2005, a unidade foi interditada para reforma, após uma rebelião. A reportagem entrou em contato com a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo) para comentar o assunto, entretanto, até o momento, não houve resposta. (Por Ivan Ambrósio – Jornal Interior)