O Judiciário atendeu a pedido feito pelo promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo em ação civil pública em defesa do meio ambiente e condenou o Estado de São Paulo a tomar todas as providências necessárias para que a incineração de substâncias entorpecentes e materiais afins, encaminhados pela Polícia Judiciária, seja realizada apenas por empresas previamente cadastradas para tal atividade.
As empresas deverão ser habilitadas, mediante autorização ou licença, junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil.
A ação foi proposta pelo membro do MPSP com base em inquérito civil que registrou relatos de que as incinerações de entorpecentes vinham sendo realizadas, em regime de colaboração, nas dependências da empresa Claripel – Indústria de Papel.
Contudo, a recente incineração de grande quantidade de pasta base de cocaína apreendida na região de Rio Claro provocou uma grande quantidade de fumaça tóxica, colocando em risco a saúde de funcionários da empresa.
Depois disso, a companhia solicitou à Polícia Civil que não mais realizasse o procedimento no local. Contudo, a polícia não dispõe de meios para o cumprimento do que determina a lei em relação à incineração.
No âmbito do inquérito, a Cetesb informou que a Claripel não está autorizada ou licenciada para realizar a queima de substâncias entorpecentes em seus equipamentos ou outras substâncias além do combustível declarado no projeto aprovado junto ao órgão, e que a prática poderia gerar penalidades à empresa.
Já o Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças, órgão da Secretaria de Estado da Saúde, observou que o uso de incineradores licenciados é condição necessária à proteção ambiental e sanitária.