O comércio varejista de Araçatuba abre em horário especial neste sábado (12), feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, devido à convenção coletiva de trabalho (CCT) entre o Sindicato dos Comerciários e a entidade patronal. A CCT, que estabelece direitos e deveres dos empregados e das empresas que trabalharem neste dia, tem força de lei e a parte que descumpri-la está sujeita a punição.
As lojas do comércio de rua estão autorizadas pela CCT a abrir das 9h às 15h e as estabelecidas em shopping, das 13h às 19h. Os supermercados têm horário livre, desde que a jornada de trabalho dos funcionários não ultrapasse seis horas.
As lojas do comércio de rua devem ficar atentas ao que foi pactuado na convenção coletiva: fornecer aos funcionários alimentação de boa qualidade ou vale-refeição no valor de R$ 22,00, diária de R$ 99,00 a ser paga no final do expediente e folga compensatória dentro de 30 dias.
As seis horas de funcionamento das lojas de shoppings têm de ser remuneradas com acréscimo de 100% das horas normais, mais uma diária de R$ 107,00 paga no final do expediente . Os funcionários que trabalharem dois feriados seguidos precisam folgar no terceiro.
SUPERMERCADOS
Já os supermercados, que têm horário de funcionamento a critério da direção limitado a uma jornada de seis horas, precisam pagar diária de R$ 68,00, alimentação de boa qualidade e folga compensatória dentro de 60 dias.
Os benefícios não têm efeitos sobre os salários. O descumprimento do previsto na CCT é punido com multa de 30% sobre o salário de cada funcionário. A multa será revertida ao próprio trabalhador.
O presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos, informa que em caso de dúvida as CCTs estão no site do sindicato (www.seca.com.br), na seção convenções. Outra alternativa é agendar um horário com o departamento jurídico através do telefone (18) 3301-9374.