Projeto de lei de autoria do Executivo que vai à votação em regime de urgência, na primeira sessão da Câmara de Araçatuba após o recesso de julho, nesta segunda-feira (5), proíbe a realização de feiras itinerantes comerciais no período anterior a 15 dias de datas especiais, como Dia das Mães e Dia dos Pais, e estabelece multa de R$ 1 mil para os organizadores que descumprirem a lei.
Em sua justificativa, o prefeito Dilador Borges (PSDB) cita que a proposta foi elaborada em conjunto com comerciantes locais que se sentem prejudicados com a realização de feiras que, normalmente vêm para a cidade em datas comemorativas, oferecem produtos sem nota fiscal e de qualidade duvidosa e levam o dinheiro do comércio local.
“Sob a ótica do consumidor, as feiras itinerantes podem ser uma oportunidade de encontrar preços mais baixos. Por trás dessa ‘vantagem’, no entanto, existe uma realidade nada benéfica”, disse o prefeito. “Além de trazer riscos para quem compra, as feiras provocam prejuízos aos comerciantes locais, impedem a geração de empregos e causam evasão de receita nas esferas municipal, estadual e federal”, complementou.
O projeto proíbe a realização de feiras em períodos que antecedem datas importantes para o varejo, como o Carnaval, Domingo de Páscoa, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, aniversário da cidade e Natal, além do Dia das Mães e dos Pais.
NOTA FISCAL
Além disso, a proposta estabelece que todos os produtos comercializados nas feiras deverão ser vendidos com emissão de nota fiscal e, na liberação do alvará, o organizador deve recolher todas as taxas cobradas pelo município.
Outra regra prevista no projeto é que as feiras terão duração máxima de cinco dias, seguidos ou alternados, sendo proibidas prorrogações. Elas deverão destinar, ainda, 20% do total das vagas existentes no local do evento, a empresas do mesmo ramo, sediadas em Araçatuba, se manifestado o interesse por parte da Associação Comercial e Industrial de Araçatuba (Acia) até cinco dias antes da feira.
As instalações das feiras também deverão estar concluídas pelo menos um dia útil antes de seu início, para serem vistorias pelos órgãos técnicos e fiscais do município e que haja tempo hábil para eventuais adequações.
“As feiras conseguem oferecer produtos com preços reduzidos porque não cumprem normas e legislações como pagamento de impostos e obtenção de alvarás de funcionamento, causando concorrência desleal com o comércio varejista local que paga seus impostos em dia, fornece suporte ao consumidor e gera empregos”, continuou o prefeito, em sua justificativa, ao apresentar o projeto à Câmara.
A estimativa é que as feiras ilegais movimentem cerca de 10% do faturamento anual dos segmentos de eletrodomésticos, eletrônicos, lojas de departamentos, móveis, decoração, vestuário, tecidos e calçados, números que chegam a R$ 10 bilhões no ano, em todo o Estado.