Atendendo a pedido feito em ação civil ajuizada pelo promotor de Justiça Joel Furlan, o Judiciário condenou o município de Araçatuba a, no prazo de 180 dias, implantar a Unidade de Atendimento Infantojuvenil.
Já o governo estadual foi sentenciado na mesma ação a implantar no município doze leitos hospitalares voltados a pacientes infantojuvenis que necessitem de tratamentos ligados à saúde mental. Em ambos os casos, foi fixada multa de R$ 1 mil em hipótese de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
O inquérito civil que serviu como base para a propositura da ação teve início diante de inúmeras situações envolvendo crianças e adolescentes com problemas de surtos psicóticos, seja decorrente do uso de drogas, seja decorrente de doença mental.
O procedimento apurou que, segundo o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil, existe uma demanda reprimida, já que o órgão não possui unidade de acolhimento infantojuvenil, mas somente atendimento ambulatorial. Da mesma forma, não há na Santa Casa leito hospitalar em saúde mental, para atendimentos de surtos psicóticos.
O mesmo inquérito verificou que tanto a Secretaria Municipal de Saúde quanto a Diretoria Regional de Saúde (DRS-II) admitem o problema.
A DRS-II, além de reconhecer a ausência de leitos hospitalares que deveriam existir na Santa Casa local, informou estar “à mercê do entendimento e decisão da Santa Casa de Araçatuba”.
“Vale dizer, por mais absurdo que possa parecer, o Estado está ‘nas mãos’ da Santa Casa, que é a prestadora de serviços do Estado”, diz o promotor na inicial.
Já a Santa Casa informou à Promotoria que “a entidade não tem como ofertar leitos hospitalares psiquiátricos para crianças e adolescentes, bem como ser de total impossibilidade o atendimento aos pacientes da Saúde Mental, haja vista destoa da sua capacidade física e de especialidades, mormente à falta de profissionais da área em seu Corpo Clínico, fugindo totalmente dos objetivos da instituição”.
Para a Promotoria, o quadro explicita a grave situação da saúde mental na área da Infância e Juventude de Araçatuba.
“Se de um lado o município não dispõe de Unidade de Acolhimento junto ao CAPS-i, de outro a DRS-II e a Santa Casa, que são os representantes do Estado, não disponibilizam leitos para a finalidade indicada. Não são serviços cumulativos, mas distintos e complementares”, diz a inicial.
Ao condenar Estado e município, o Judiciário considerou que “os documentos apresentados pelo Ministério Público demonstram situações concretas de casos em que crianças e/ou adolescentes necessitaram do serviço público de saúde de internação psiquiátrica ou atendimento especializado e não foram atendidas pela ausência da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil”.