A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que um casal de Paulínia (SP) vacine o filho de 3 anos por ele não ter recebido nenhuma dose de medicamento porque os pais são adeptos da “filosofia vegana” e contrários a “intervenções invasivas”. O conteúdo foi divulgado na tarde desta segunda-feira (5) pelo Ministério Público e há possibilidade de recurso.
De acordo com o órgão, a decisão é do mês de julho e estabelece que ela deve ser cumprida no prazo de 30 dias, a partir da intimação. Além disso, o texto estabelece que, em caso de violação, o Conselho Tutelar deve realizar busca e apreensão da criança para regularizar as vacinas.
O caso
O MP alega que inicialmente recebeu a denúncia do Conselho Tutelar da cidade e, posteriormente, fez uma reunião com o casal. “Na ocasião, eles [pais da criança] confirmaram os fatos e reiteraram que não desejavam vacinar o filho antes dos 2 anos de idade. O casal informou que optou por um crescimento de ‘intervenções mínimas’, que o filho estava saudável e que ele não ia à escola, portanto, estaria ‘longe de riscos de infecções'”, informa texto da assessoria.
O órgão destaca que, ao longo do processo de apuração, o pediatra responsável alegou ter feito ressalvas aos pais sobre a importância das vacinas e quais doenças elas previnem. Ele destacou que os pais são cuidadosos e a criança tem desenvolvimento neuropsicomotor adequado à idade.
“Ou seja, em momento algum [o pediatra] ratifica ou apoia a opção escolhida pelos requeridos e esclarece que acredita não se tratar de negligência, mas de opção filosófica”, diz trecho de ação proposta pelo promotor de Justiça André Perche Lucke, de acordo com o MP.
Tentativa de acordo
O órgão sustenta que houve uma tentativa de acordo antes do caso ser levado à Justiça, mas o casal reiterou convicção de não vacinar o filho, mesmo após os 2 anos. Contudo, o MP considerou que a criança deveria receber doses de imunização com objetivo de proteção e para que não se tornasse vetor de enfermidades – o que poderia contaminar outras pessoas, por exemplo.
A decisão de primeira instância foi favorável aos pais, mas a promotoria de Justiça recorreu com o fundamento de que é dever constitucional da família assegurar à criança o direito à saúde.
“Assim, o direito à imunização é do infante e seus genitores o estão negligenciando de forma intencional [inclusive violando um dever imposto aos pais, decorrentes do poder familiar]. Então, o estado, personificado na pessoa do magistrado, precisa, sim, corrigir a situação e garantir que [a criança] receba a imunização necessária”, destaca texto do promotor.
Divergências
O MP ressaltou ainda, com base em dados da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS), que a maioria das reações às vacinas é “geralmente pequena e temporária”, e que há maior probabilidade de uma pessoa adoecer por uma doença evitável pela imunização. Os pais, por outro lado, entendiam que elas geram efeitos colaterais e poderiam enfraquecer o sistema imunológico.
“As vacinas interagem com o sistema imunológico para produzir uma resposta imunológica semelhante àquela produzida pela infecção natural, mas não causam a doença ou colocam a pessoa imunizada em risco de complicações”, diz texto do MP, com referência para a OPAS/OMS