Tribunal do Júri realizado na Comarca de Santos nesta quarta-feira (31) condenou réu acusado de estuprar e matar uma criança de nove anos em 2017.
O corpo de jurados acolheu a tese de homicídio qualificado (feminicídio) com emprego de meio cruel (asfixia mecânica) mediante recurso que tornou impossível a defesa (surpresa), para assegurar a impunidade de outro crime (estupro de vulnerável), bem como estupro de vulnerável e ocultação de cadáver. A pena fixada foi de 52 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O crime aconteceu em janeiro de 2017. A vítima, que vivia com sua mãe em um cortiço, tinha por hábito recolher latas de alumínio para comprar doces com o dinheiro das vendas. Com a promessa de presenteá-la, o réu a atraiu para a casa dele.
No local imediatamente a sufocou e, após a menina desmaiar, a estuprou. Em seguida ele a envolveu num lençol para então transportá-la em carrinho de supermercado até uma via pública, onde foi abandonada.
O acusado, preso na cidade de Campinas em agosto do mesmo ano, foi identificado pela polícia graças a um exame para detecção de HIV a que o suspeito se submeteu um dia após o crime, o que possibilitou a realização do exame de confronto de material genético.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri e das Execuções Criminais de Santos, afirmou que “o acusado não esboçou nenhum remorso ou arrependimento pelo que fez. Ao contrário, praticou os crimes com extrema perversidade e violência” e que “demonstrou absoluto desprezo à condição de mulher da vítima, uma vez que sugeriu que essa condição permitia que ela fosse subjugada, sendo isso inerente ao sexo feminino”.
Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.
Processo nº 1500849-65.2017.8.26.0562