A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de homem condenado por agredir a esposa. Pelo crime, ocorrido na cidade de Tupi Paulista – a 170 km de Araçatuba – ele foi sentenciado a três meses de detenção em regime aberto.
Consta dos autos que o acusado chegou embriagado em casa e, após discussão com a esposa, acabou agredindo-a, causando lesões de natureza leve. Em seu depoimento, a vítima afirmou que já sofrera agressões anteriores e que na data dos fatos a filha do casal, de oito anos de idade, presenciou o ocorrido.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Augusto de Siqueira, afirmou que o resultado do exame de corpo de delito não deixa dúvidas sobre a agressão. “Não é crível tratar-se, portanto, de mera discussão de casal”, escreveu.
“Diga-se que o ciclo da violência doméstica, em geral, se inicia com ameaças, seguindo-se para agressões leves. A mulher ameaçada ou agredida, diante de pedidos de perdão ou de promessas de mudança de comportamento, reata o relacionamento, desmentindo, até mesmo em juízo, a ocorrência dos delitos. Os episódios, todavia, se repetem, com agressões cada vez mais graves, chegando, em alguns casos, lamentavelmente, até ao assassinato da vítima. Daí porque, impossível a absolvição, como pretende a defesa”, concluiu.
O julgamento teve a participação dos desembargadores José Antonio de Paula Santos Neto e Roberto Galvão de França Carvalho e teve votação unânime.
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Apelação nº 0002586-12.2018.8.26.0638