O promotor de Justiça Ruy Fernando Anelli Bodini instaurou um inquérito civil para apurar a demanda de vagas de creche na cidade de Dracena, interior de São Paulo.
Na portaria, o promotor destaca o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que dispõe que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”.
Além disso, também cita o artigo 211, parágrafo 2°, da constituição: “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino (…) e os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.
O prefeito e a Secretaria Municipal de Educação de Dracena foram intimados sobre a instauração do inquérito e devem prestar à promotoria esclarecimentos sobre a falta de vagas nas creches da cidade.