A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem que matou a avó em Campos do Jordão. A pena foi redimensionada para 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em novembro de 2017 e teve grande repercussão.
Consta nos autos que o réu morava em uma edícula nos fundos da casa de sua avó. No dia dos fatos, após desentendimento motivado pela venda de botijões de gás da idosa, o acusado sufocou a vítima com um travesseiro.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Paulo Rossi, “o crime ainda foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que esta foi pega de surpresa pelo recorrente, sendo certo que não esperava ser atacada pelo próprio neto”.
“Examinado o conjunto probatório, vê-se que os jurados não decidiram de forma contrária à prova dos autos, ao inverso, dentre as duas teses, acolheram como comprovada a da acusação. Diante de tão contundentes elementos, vale notar que a opção do Júri encontra respaldo na prova produzida, qual seja, a condenação do acusado pela prática de homicídio qualificado”, escreveu o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Vico Mañas e Amable Lopez Soto. A decisão foi unânime.
Processo nº 0001299-11.2017.8.26.0618