SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta quarta-feira (24) a sentença de dois dos quatro condenados pela suposta participação na maior chacina da história do estado em agosto de 2015, em Osasco e Barueri (Grande SP), com 17 mortos.
Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal de São Paulo consideraram insuficientes as provas usadas para condenar o ex-PM Victor Cristilder Silva dos Santos e o guarda municipal Sérgio Manhanhã a mais de 220 anos, considerando as penas somadas.
Os três magistrados -Otávio Rocha (relator), Reinaldo Cintra (revisor) e Fernando Simão- consideraram que os dois podem ser realmente inocentes, como ambos alegam, e precisam ser submetidos a um novo julgamento.
Os dois vão aguardar por novo julgamento presos, segundo a Câmara, ainda sem data para ocorrer. Manhanhã havia sido condenado a cem anos e dez meses, enquanto Cristilder a 119 anos, quatro meses e quatro dias.
O procurador Maurício Ribeiro Lopes disse que o Ministério Público vai analisar a possibilidade de recurso.
“Finalmente a Justiça foi feita. As pessoas leram o que a gente vinha pregando no deserto há quase quatros anos. São quase 30 mil folhas, ninguém queria ver. Graças a Deus, eles leram, entenderam e anularam essa injusta condenação de mais de cem anos”, disse o advogado de Cristilder, João Carlos Campanini.
Já o advogado do guarda municipal, Abelardo Júlio da Rocha, elogiou a decisão. “Não esperávamos outra conduta do TJ de São Paulo e penso que nesta tarde foi restaurada a Justiça.”
Já com relação aos outros dois condenados, os ex-PMs Fabrício Eleutério e Thiago Henklain, os desembargadores foram unânimes em manter a condenação de ambos. Consideraram que, ao contrário dos colegas, as provas utilizadas sustentam a condenação.
Assim, Eleutério continua condenado a 255 anos e sete meses de prisão, enquanto Henklain 247 anos e sete meses. A defesa de ambos informou que vai recorrer da decisão porque, segundo ela, a denúncia da Promotoria apontava Cristilder como o chefe de uma organização criminosa, tendo os outros como comandados.
“Se a acusação se iniciou dizendo que Victor Cristilder, junto com Manhanhã, eram, supostamente, as pessoas que teriam organizado, orquestrado tudo, e os dois são submetidos a novo júri, por que, para os outros dois, que, supostamente, teriam sido cooptados, é mantida a decisão? É um absurdo”, disse Nilton Vivan Nunes, advogado de Eleutério.
“É óbvio que não era o que a gente esperava, porque a gente entende que existe argumento mais do que suficiente para anular o júri. Confesso que saio hoje mais encorajado com uma luz no fim do túnel. A verdade está vindo e surgindo no horizonte”, disse Fernando Capano, advogado de Thiago Henklain.
A chacina de Osasco e Barueri ocorreu na noite de 13 de agosto de 2015. Nas primeiras horas após o crime, as suspeitas recaíram sobre as forças de segurança porque, dias antes, um PM e um guarda municipal foram mortos por criminosos durante assaltos nessas duas cidades.
A anulação dos júris de Cristilder e Manhanhã já era esperada porque integrantes do próprio Ministério Público haviam se manifestado pela anulação das sentenças.
O julgamento da apelação pelo TJ foi acompanhado por um grupo de mães e parentes de vítimas de Osasco e Barueri, entre elas a dona de casa Zilda Maria de Paula, 67.
“Metade de mim está feliz e metade está triste. Mas o mais importante para gente é eles terem perdido a farda. Porque eles se escondem atrás da farda, vocês precisam ver a violência que usam. Eles, a paisana, não vão a lugar nenhum. Então, infelizmente eles sujam a farda. Eu não sei o que eles podem virar mais tarde, mas é um poder que tiram das mãos deles.”
Os advogados de Cristilder e Manhanhã informaram que vão recorrer da decisão do TJ sobre a manutenção de ambos presos.
Desde o início da semana os advogados dos PMs consideravam uma anulação de todas as sentenças mais difícil após decisão do comando da Polícia Militar publicado no sábado (20) de expulsão dos três PMs condenados.
A chacina foi investigada por uma força-tarefa que uniu integrantes das três polícias (a Corregedoria da Polícia Militar, a Polícia Civil e a Científica).