O ex-prefeito Aparecido Sério da Silva conseguiu reverter no Tribunal de Justiça uma ação por improbidade administrativa que havia sido julgada procedente em primeira instância pela Justiça local. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em função do termo aditivo para prorrogação de contrato administrativo de concessão de serviço público de transporte urbano de passageiros com a TUA.A decisão do TJ foi em dezembro mas os autos retornaram somente agora a Justiça local.
Em primeira instância, a Justiça julgou procedente em parte a ação, para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação da moralidade administrativa, condenando o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da última remuneração recebida do agente público, indeferindo o pedido de condenação da TUA, bem como o pleito de aplicação das penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Não houve condenação em verbas sucumbenciais.
No entanto, no recurso, o advogado de Cido Sério, Evandro da Silva, justificou que a contratação emergencial da TUA foi efetivada para que o Araçatubense não ficasse sem transporte público urbano, porque na época a oposição na Câmara de Vereadores se negava a votar o Plano de Mobilidade Urbana e a autorização legislativa para o município licitar nova concessão do serviço.
Conforme consta inclusive do processo, foram quatro tentativas frustradas para aprovação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e licitação para concessão do transporte público, apesar das várias alterações feitas com base nas alegações do Legislativo, por parte da oposição. O TJ então acatou o recurso, julgando improcedente a ação do Ministério Público.