Uma advogada de 41 anos, de Penápolis, rasgou o próprio vestido e o sutiã que usava para poder ter acesso ao interior do Centro de Ressocialização de Araçatuba. O sistema de detectores de metais estava acionando toda vez que ela passava. A advogada registrou boletim de ocorrência devido ao constrangimento que passou, ao prejuízo material e também com a alegação de que advogados são isentos de revista mecânica e com detectores de metais.
O caso começou por volta das 15h30, quando ela chegou ao Centro de Ressocialização de Araçatuba para atender um cliente. Após 40 minutos, quando o parlatório foi desocupado por outra advogada, ela foi autorizada a entrar, mas com a ressalva de que deixasse o telefone celular, colares e pulseiras em seu veículo.
Ela atendeu a orientação e ao passar pelo detector de metais, o alarme sonoro foi acionado. As agentes informaram que poderia ser algo relacionado ao calçado ou na região do tórax. A advogada explicou que veio de Penápolis para atender a um cliente. As agentes afirmaram que ela não poderia entrar devido ao alarme sonoro do detector de metais.
A advogada pediu para falar com o diretor da unidade, que a alertou para que retornasse um outro dia com uma “roupa adequada”. De acordo com o boletim de ocorrência, a advogada contestou, dizendo que não estava com roupas inadequadas, e foi informada pelo diretor que ela não estava autorizada a entrar, sendo que ele ainda teria dito, “você entendeu muito bem o que eu falei”.
A advogada acionou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que enviou uma representante de prerrogativas, a advogada Carla Arantes, ao CR. O diretor foi chamado novamente e atendeu a representante e a advogada em uma sala, na presença de mais três agentes.
A representante da OAB informou ao diretor do CR sobre a violação da prerrogativa profissional do advogado, e este informou apenas que segue uma resolução da SSP (Secretaria de Segurança Pública) a qual diz, “Todos passarão por revista mecânica e pelo detector de metais. No entanto, conforme relatado no boletim de ocorrência, o advogado é isento.
Mesmo assim, a advogada autorizou que uma agente a revistasse, além de se comprometer a fazer uma declaração de próprio punho isentando a direção do CR do ato. A proposta foi rejeitada e um outro representante da OAB, presidente do Conselho de Prerrogativas, o advogado Renato Travassos, chegou ao local, onde a alegação da direção era a mesma, de que a advogada não estaria autorizada a entrar devido ao sinal sonoro do detector de metais.
Numa atitude desesperada, a advogada rasgou seu vestido para tirar os ornamentos e ainda rasgou o bojo de seu sutiã para retirar a alça metálica de sustentação que fica no interior da peça íntima. Em seguida passou novamente pelo detector de metais, que não acionou o alarme sonoro, sendo então permitida sua entrada no Centro de Ressocialização.
Alegando constrangimento diante dos funcionários do CR, prejuízo material, perda excessiva de tempo e violação à lei 8906/94, artigo 7º, que dispõem sobre os direitos dos advogados, ela procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência.
DESAGRAVO
A Subseção da OAB em Araçatuba informou que vai realizar um desagravo com relação ao fato e a Coordenadoria de Prerrogativas, presidida pelo advogado Pedro Chagas, e a Subseção local, vão emitir uma nota de repúdio.