O Juiz de Direito José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, negou, no dia 30 de maio, pedido de “Reintegração/Manutenção de Posse” à Prefeitura de parte da área onde está instalado o centro de compras Multi Shop.
A Prefeitura ingressou com ação contra os proprietários da empresa no final de maio deste ano, alegando que o centro de compras usou indevidamente, ao ampliar suas instalações, uma área de 149,52 metros quadrados pertencente ao município. O trecho refere-se a um trecho da rua Anita Garibaldi.
Na ação, a administração municipal pedia uma liminar para que tivesse acesso imediato à construção feita no terreno público.
IRREVERSÍVEL
Em seu entendimento, o juiz alega que “a imediata reintegração de posse assumiria caráter irreversível”, o que estaria em dissonância com o disposto no parágrafo terceiro do artigo 300 do Código de Processo Civil.
“A tutela da urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, citou.
O magistrado disse, ainda, que a documentação apresentada pelo município indica que o apossamento do imóvel deu-se em novembro de 2008.
“De rigor, o indeferimento da reintegração de posse, não só por se tratar de posse velha, mas porque ausente risco da demora. Não há demonstração inequívoca de sua necessidade e urgência”, escreveu o juiz em sua decisão.
A sentença diz também que nada há nos autos que justifique a pretendida retomada, sem melhores informes acerca da irregularidade da ocupação.
OUTRO LADO
A Prefeitura informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que o indeferimento da liminar nessa fase processual não significa que a pretensão do município não tenha amparo no ordenamento jurídico. “A Prefeitura aguardará o desenrolar do processo até o final do julgamento”.