Juliana Jesus Miranda da Silva foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Mato Grosso da acusação de ter enforcado sua própria filha, na época com 23 dias de vida. A sentença foi homologada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia 19 de junho.
O crime teria acontecido em junho de 2008, em um hotel de Cuiabá, onde Juliana trabalhava e morava com três filhos.
Naquela noite, ela teria se irritado com o choro da bebê, e, impaciente, pegado a filha pelos pulsos e a jogado fortemente contra a cama. Depois, apertado seu pescoço até matá-la. Juliana foi denunciada pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Interrogada, a proprietária do hotel disse que, na manhã seguinte, Juliana disse não se sentir bem e pediu seu telefone. Ela ligou para o pai da criança. A mulher disse ainda que diversos hóspedes perguntaram o que tinha acontecido com a bebê, que teria chorado a noite inteira.
Quando o homem chegou, foi com Juliana para o quarto e, ao descer, já teria informado à proprietária que a bebê tinha sido espancada e que iria à delegacia. A mãe confessou a morte da bebê, mas disse não saber como tinha acontecido.
Segundo Juliana, ela teria amamentado Ana Júlia e, depois, dormido. Quando acordou, a criança já estaria com sangue escorrendo pela boca. A defesa da mulher pediu exame de insanidade mental, mas o resultado foi negativo.
Depois, a acusada revelou ter sido coagida a confessar o crime, e reafirmou sua história inicial. Ela frisou ainda que teve que voltar ao trabalho apenas 15 dias após o parto, e que estava muito cansada naquela noite.
Em 2016, Juliana passou por um julgamento no Tribunal do Júri, que a condenou a 16 anos pela morte de Ana Júlia. Meses antes, ela tinha sido condenada por “abandono de incapaz com resultado de morte”. O caso se refere a um outro filho da acusada, que tinha apenas dois anos e sete meses.
Depois da condenação, a defesa da mulher entrou com recurso e pediu um novo julgamento. Dessa vez, ao analisarem o caso, o próprio Ministério Público pediu sua absolvição.
Para o júri, não havia provas suficientes que pudessem imputar à Juliana a autoria do crime. As informações são do site O Livre.