O engenheiro civil e servidor público municipal Rodrigo Piernas Andolfato protocolou nesta segunda-feira (27), na Câmara Municipal de Araçatuba, uma denúncia com pedido de cassação do prefeito Dilador Borges (PSDB).
Ele alega perseguição política e pessoal, o que teria resultado em notas baixas em seu estágio probatório (período em que o servidor concursado passa por avaliações até sua efetivação no cargo).
Em sua denúncia, o servidor público anexou a transcrição de conversas que manteve com o engenheiro da Sosp responsável por sua avaliação. Ele teria dito, via whatsapp, que tinha orientação para não deixar que Andolfato passasse no estágio probatório.
“O pessoal do administrativo não quer. Quem é o pessoal do administrativo? É a Edna, é o prefeito, é o Tadeu, é o Constantino, é o…”, teria afirmado o engenheiro em áudio gravado por Andolfato no dia 30 de abril deste ano, quando o servidor disse, em sua denúncia, que “a perseguição se tornou patente e violadora dos preceitos que norteiam a Administração Pública”.
Na transcrição, são citados os nomes de Dilador; da vice-prefeita; do secretário de Obras, Constantino Vourlis; e do secretário de Planejamento Urbano e Habitação, Tadeu Consoni, que teriam orientado o engenheiro a não aprovar Andolfato no estágio probatório, conforme a denúncia.
“DAR PAU”
“A orientação que eu tinha é que era pra te dar pau”, diz outro trecho da conversa com o seu avaliador. Andolfato disse ter presenciado, a partir destas conversas, “verdadeira ilegalidade no procedimento”, com o que ele classificou como “crime de responsabilidade do prefeito”.
O servidor afirma, no documento, que é possível sentir a dificuldade do servidor avaliador para cumprir o que lhe foi determinado, “posto que não sabia como concluir o trabalho sem prejudicar o denunciante e ao mesmo tempo cumprir as determinações dos administradores superiores para prejudicá-lo”.
Além disso, Andolfato afirma que o engenheiro designado para avaliá-lo não é seu superior imediato, não podendo ser responsável pela avaliação do estágio probatório, o que configura uma irregularidade. Outra acusação é que não foi formada uma comissão com três servidores para fazer a avaliação, como determina o Estatuto do Servidor.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Ao pedir a cassação do prefeito, a denúncia cita o artigo 4º do decreto-lei 201 de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre as infrações político-administrativas cometidas praticadas por prefeitos.
O documento cita, ainda, que o prefeito violou os princípios da moralidade e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “A gravação entre o denunciante e seu avaliador demonstrou a perseguição política e funcional utilizada pelo Chefe do Executivo, que o mesmo está utilizando do Poder e da máquina pública municipal para perseguir o denunciante e impedir que ele seja efetivado, em total abuso de poder, e violação aos princípios basilares da moralidade e da legalidade, ferindo o decoro do cargo de prefeito”.
Conforme a denúncia, o princípio da impessoalidade também foi violado, pois a situação de Andolfato teria sido tratada de maneira desigual em relação aos demais servidores. “A ordem do prefeito é manifestamente ilegal, e pode ser percebida nas gravações anexas”, diz a denúncia.
AVALIAÇÕES
Andolfato foi nomeado em setembro de 2016 para o cargo de engenheiro da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Sosp). Em sua primeira avaliação, obteve nota 38 (a máxima era 39).
Na segunda avaliação, recebeu nota baixa (20), “apesar de exercer sua função com extremo profissionalismo”, segundo texto da denúncia.
Conforme o servidor, isso ocorreu após levar à Corregedoria do município uma ordem ilegal recebida da assessoria da vice-prefeita e depois de manifestar o seu pensamento em um grupo de whatsapp. Por este fato, Andolfato chegou a ser alvo de uma sindicância disciplinar, que acabou arquivada em março deste ano.
Ele ajuizou uma ação na Vara da Fazenda Pública de Araçatuba pedindo a nulidade da segunda avaliação, por não concordar com a nota que recebeu.
OUTRO LADO
Em nota, o prefeito Dilador Borges afirmou desconhecer o teor da denúncia, pois ainda não foi notificado. “Mas de antemão afirmou que jamais se utilizou de práticas de perseguição política”, diz o texto enviado por sua assessoria.
CÂMARA VAI DECIDIR SE RECEBE OU NÃO A DENÚNCIA
A denúncia deverá ser lida na próxima sessão da Câmara Municipal, na próxima segunda-feira (3), quando os vereadores vão decidir pelo recebimento ou não da denúncia, pelo voto da maioria dos presentes.
Caso a denúncia seja recebida, será constituída uma Comissão Processante com três vereadores. Em seguida, serão eleitos o presidente e o relator.
O presidente da CP, então, deverá notificar o prefeito, com a cópia da denúncia, para que ele apresente sua defesa em um prazo de dez dias, inclusive com provas e testemunhas.
Decorrido o prazo de defesa, a CP deverá emitir parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, que deverá ser submetido ao plenário.
INSTRUÇÃO
Se optar pelo prosseguimento, o presidente da CP deverá dar início à instrução, determinando atos, diligências e audiências para o depoimento do denunciado e a inquirição das testemunhas.
Após a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias. Depois, a CP emitirá parecer pela procedência ou improcedência da denúncia, e sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas todas as peças e cada vereador terá 15 minutos para se manifestar. O denunciado (ou seu procurador) terá duas horas para sua defesa oral.
Em seguida, é realizada a votação nominal. Para que o prefeito seja afastado definitivamente do cargo, são necessários dois terços dos votos (dez votos, tendo em vista que a Câmara tem 15 vereadores).