O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, julgou improcedente a acusação de improbidade administrativa contra a Organização Social de Saúde Santa Casa de Araçatuba, seu ex-presidente e ex-provedor da Santa Casa, Jaime Monçalvarga, o ex-diretor do AME (Ambulatório Médico de Especialidades) Juvêncio Dias Gomes, o ex-diretor do DRS-II (Departamento Regional de Saúde de Araçatuba) Cleudson Garcia Montali e 13 prestadores de serviços do AME Araçatuba.
Com a sentença, a Justiça entendeu que os também acusados na ação, Tarcisio Vezzi Almodova, Ana Helena Portolani Gomes Almodova, Silmara Alice Monsalvarga, Aniela Tresoldi, Ana Paula Hehnes Guedes do Amaral Gardini Montali, Leonardo Alves Batista, Alessandra Regina Ito Cabral Monsalvarga, Ricardo Alexandre Suart, Clínica de Reabilitação Funcional S/C Ltda, Amodova e Batista Serviços Médicos Ltda, Batista e Almodova Prestação de Serviços Médicos Ltda., Clínica de Anestesiologia Birigui S/A Ltda., MGA Serviços Médicos Ltda. e Ricardo Alexandre Suart Sociedade de Advogados, não cometeram os crimes alegados pelo Ministério Público.
A ação foi proposta em ação civil pública do Ministério Público em 2013. Na época, o AME era gerido pela OSS Santa Casa de Araçatuba.
DENÚNCIA
O MP denunciou a OSS (Organização Social de Saúde) Santa Casa de Araçatuba por suposta má-administração de verbas repassadas ao AME; a forma como os contratos eram firmados com alguns profissionais de saúde. Outra acusação era de que médicos e outros profissionais de saúde estariam recebendo por consultas e exames não realizados.
No entanto, a Justiça entendeu que não havia nas alegações do MP nada que comprovasse as acusações nem a intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. O magistrado entendeu, ainda, que os réus não se aproveitaram dos “poderes ou facilidade deles decorrentes em proveito pessoal ou de outrem ou com o intuito de prejudicar o ente estatal deliberadamente”.
Além de improcedente, a Justiça julgou extinto o feito com resolução do mérito, que é um conceito jurídico pelo qual após a analise e ausência de interposição de recurso, a sentença transitará em julgado, não podendo ser novamente apreciada pelo Judiciário.
Os únicos denunciados que não foram alcançados pela extinção da ação e dos méritos apresentados pelo juiz foram a empresa Gardini Serviços Médicos Ltda. e Ademar Hehnes Gardini Filho, ex-coordenador médico do AME Araçatuba.
Ambos foram condenados ao pagamento de multa, tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e pelo mesmo período estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
A Justiça entendeu que Gardini Filho contratou a própria empresa para prestação de serviços ao AME.
TERCEIRO SETOR
Na sentença, o magistrado não considerou como nepotismo contratações de empresas e profissionais de saúde ligados por parentesco com diretores da OSS Santa Casa de Araçatuba/AME ou dirigentes da Unidade porque “as organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública previsto na súmula vinculante 13 do STF ( que trata sobre o nepotismo), logo, não aplicável em face das OS’s”.
Sobre a suspeita denunciada pelo Ministério Público em relação aos contratos firmados com alguns profissionais de saúde, que de acordo com a denúncia, receberiam por consultas e atendimentos não realizados, o juiz reconheceu em sua sentença que a OSS mantinha contrato padrão, com cláusulas iguais e iguais valores de remuneração para todos os médicos e empresas contratadas e que os médicos não recebiam sem realizar os serviços.
De acordo com a sentença, “o AME Araçatuba seguia o formato de contratação de serviços médicos que a Secretaria de Estado da Saúde mantinha no sistema, que era o critério de disponibilidade de agendamento, ou seja, os médicos estabeleciam suas cargas horárias de atendimento e permaneciam integralmente à disposição da unidade durante o tempo contratado e atendiam os pacientes agendados que compareciam para as consultas. No entanto, muitos pacientes agendavam as consultas e não compareciam.
O magistrado também entendeu que não houve nenhum favorecimento na contratação de funcionários em razão do parentesco.
CONTRATOS
Em relação à denúncia do MP que a Santa Casa, por intermédio do AME, teria celebrado contratos com ela própria, através do laboratório de análises clínicas e os serviços de lavanderia sem pesquisa de preços, a Justiça também entendeu que não houve prática ilegal.
No caso da lavanderia, a sentença cita que “a ausência de licitação decorreu da inexistência no município de empresa capacitada e a fiscalização é feita por órgão do Estado. Não há identidade no paradigma apresentado pelo Ministério Público quanto ao custo do serviço de lavanderia, que ficou abaixo do previsto pela administração e do cobrado no mercado”.
Já a contratação pela OSS Santa Casa de Araçatuba do laboratório de análises da instituição para prestar serviços ao AME Araçatuba, o juiz afirma que “comprovou a requerida que os laboratórios pesquisados não atendem via SUS, o que de certa forma, justifica a não chamada dos laboratórios para contratação”, de forma que se afasta a má-fé e, em consequência, o comportamento inadequado.
Quanto à contratação do escritório de advocacia Ricardo Alexandre Suart Sociedade e Advogados e Outros, considerada pelo Ministério Público como ”vício, em razão de parentesco e sem pesquisa de preços”, o magistrado relata que a contratação “derivou da ausência de outros interessados”.
Em relação à contratação da Clínica de Anestesiologia Birigui S/S Ltda, apontada nas denúncias como ingerência de Cleudson Garcia Montalli, um dos sócios da empresa e na época diretor técnico do DRS-II, o juiz afirma que Montalli foi nomeado diretor técnico de saúde no DRS-II a partir de junho de 2011, época em era sócio da empresa.
Porém, a clínica foi contratada pela OSS Santa Casa de Araçatuba/AME em contrato assinado por outro sócio. “Não foi Cleudson quem a contratou, mas terceira pessoa, a OSS Santa Casa, sobre a qual não detinha qualquer poder de mando ou representação”, cita o juiz.
CONTAS INVESTIGADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS SÃO APROVADAS
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em sessão realizada em 5 de fevereiro deste ano, julgou regular a prestação de contas referente a 2012 apresentada pela OS Santa Casa de Araçatuba/AME Araçatuba. Com votos favoráveis de cinco conselheiros, o TCE-SP deu “quitação aos responsáveis” e determinou, após o transitado em julgado, a expedição da sentença ao juiz da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba.
As contas de 2012 do Ambulatório Médico de Especialidades de Araçatuba, na época gerido pela OS Santa Casa de Araçatuba, totalizaram R$ 14.503.033,76.
O julgamento da prestação de contas 2012 fez parte da apuração das denúncias de improbidade administrativa contra a OS. As denúncias foram apuradas por dois órgãos diferentes, o Tribunal de Contas da União e a Promotoria do Patrimônio Público de Araçatuba.
A OS Santa Casa de Araçatuba renunciou o contrato com a Secretaria de Estado da Saúde em novembro de 2013.