A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a repor professores de apoio em escola estadual do município de Buritama, na região de Araçatuba.
A medida visa à inclusão de alunos deficientes que necessitam de atenção especial. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 10 mil.
Consta nos autos que professores foram remanejados de escola pública no ano de 2016, o que gerou dificuldades para os alunos deficientes, inclusive com registro de intercorrências e até violência entre os estudantes.
Sendo assim, os pais dos alunos entraram com ação para contratação, que não foi autorizada, ou reposição dos professores remanejados.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Rubens Rihl, “à luz destes postulados, depreende-se que a satisfação do direito à educação, especialmente a inclusiva, se tornou deficitária na medida em que a Administração remanejou os servidores. Na mesma trilha, o Estatuto da Criança e Adolescente prevê o dever do Estado de assegurar o atendimento especializado na rede regular de ensino, nos termos do artigo 54, inciso III”.
“Em se tratando de ineficiência da atuação do Estado, especialmente em questões que afetam os direitos básicos, como é o caso em questão, a própria estrutura do Estado Democrático de Direito permite a intervenção direta do Poder Judiciário. Logo, é de rigor a manutenção da sentença, não havendo óbice, nem mesmo no tocante à imposição de multa diária em face da Fazenda do Estado”, completou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu Amadei. A decisão foi unânime.
Processo nº 1001314-71.2017.8.26.0097