O Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Araçatuba tornou público o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar ao período de mandato de 10 de janeiro de 2020 a 9 de janeiro de 2024. Edital já está disponível para download no site da Prefeitura de Araçatuba em https://aracatuba.sp.gov.br/aviso/edital-n-012019-processo-de-escolha-dos-membros-do-conselho-tutelar-de-aracatuba/
O processo de escolha será realizado pelo Conselho e fiscalizado pelo Ministério Público. Serão escolhidos cinco membros titulares e os demais habilitados serão considerados suplentes na ordem da classificação.
O Conselheiro Tutelar terá carga horária de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por 40 horas semanais, e remuneração de R$ 2.831,98, além de finais de semana e feriados em sistema de plantão rotativo não remunerado, conforme definido em legislação municipal.
A função é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função, pública ou privada, e seu exercício não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município.
O edital informa que e revista na mesma proporção e data em que houver modificação nas remunerações dos servidores da Prefeitura Municipal de Araçatuba. Se o escolhido for servidor municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função, não sendo permitida acumulação de remuneração.
NOVOS CRITÉRIOS
Os candidatos à função de Conselheiro Tutelar deverão atender aos requisitos informados no edital, conforme projeto aprovado pela Câmara Municipal este ano e lei sancionada pelo prefeito Dilador Borges (PSDB).
Dentre os novos critérios estão: possuir diploma de nível universitário reconhecido pelo MEC, comprovado pela apresentação do diploma do ato da inscrição; ter experiência reconhecida de três anos na área de promoção e/ou defesa dos direitos ou atendimento de crianças e adolescentes a ser comprovada por documentação; não ter sofrido punição de perda de mandato do conselho tutelar; e ter certificado de noções básicas de informática com carga horária mínima de 30 horas comprovadas por certificado ou documento de modalidade presencial.
SUPLENTES
O suplente de Conselheiro Tutelar será convocado para atuar provisoriamente em substituição de titular, respeitando-se a ordem de classificação do processo de votação, nas situações de férias; licença médica superior a 15 dias ou outras situações que a necessidade do serviço exigir. Ao suplente, quando convocado, serão garantidos os mesmos direitos que o titular.
Em caso de vacância na composição do conselho, o suplente será convocado a assumir a titularidade pelo tempo que restar ao mandato do titular, também obedecida a ordem de classificação dos candidatos.
INSCRIÇÕES
A inscrição será efetuada exclusivamente na Casa dos Conselhos, na rua Bahia nº 1.030, Jardim Sumaré, em Araçatuba, de 8 de maio a 7 de junho de 2019, das 8h30 às 16h, mediante apresentação de documentação completa exigida no edital. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido no edital, sendo vedada a entrega parcial.
De acordo com o ECA, são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.
Estende-se o impedimento para autoridades judiciárias e representantes do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude que estejam em exercício na comarca, foro regional ou distrital.