Ilegalidade
Há robustos indícios de que empresas do ramo da construção civil estejam constituindo Sociedades com Propósito Específico – SPE para construção de edifícios. Vale destacar que tal modelo de negócio, por força de Lei Federal n.º 5.194/66, só poderá iniciar suas atividades depois do registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.
Fiscalização
No caso específico, tais Conselhos seriam o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Ambos os Conselhos são autarquias federais e têm como função fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício das atividades profissionais nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, Arquitetura e Urbanismo no país.
Sem registro
Em consultas realizadas tanto no CAU quanto no CREA, foi verificado que algumas SPE’s, constituídas em Araçatuba, para “construção de edifícios”, não encontram-se registradas em nenhuma das autarquias. Consequentemente, se tais sociedades não possuem registro junto às respectivas autarquias, certamente, não há informações a respeito dos seus responsáveis técnicos.
Dúvida 1
Como uma empresa que sequer possui registro junto a autarquias federais (CREA e/ou CAU), sem indicação de responsável técnico poderia aprovar, registrar em cartório, comercializar, obter financiamento, construir, obter AVCB e Habitese de um empreendimento?
Dúvida 2
Tais empreendimentos executados por essas SPE’s teriam Anotação de Responsabilidade Técnica (ART – Crea) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT – CAU), instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas?
Lei
Cabe ressaltar que o artigo 1º da lei 6.496, de 7 de setembro de 1977, prevê que “todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART)”.
Com a palavra…
Em se confirmando as irregularidades mencionadas, onde estariam as autoridades competentes, responsáveis por fiscalizar o cumprimento, na sua integralidade, de todas as exigências impostas por legislações, decretos e normas vigentes? Precisará ocorrer uma “Tragédia Anunciada” em Araçatuba para que as respectivas autoridades cumpram suas funções? Com a palavra, os responsáveis.
Força-tarefa
O engenheiro e presidente do CREA/SP Vinícius Marchese Marinelle, em entrevista concedida à Rádio Band FM Araçatuba 96,9, no dia cinco de abril de 2019, ao ser questionado a respeito, afirmou ter ciência das prováveis irregularidades citadas e afirmou que providências serão tomadas. Dentre elas, afirmou que será realizada uma fiscalização criteriosa nos empreendimentos não só de Araçatuba, mas em todo o estado de São Paulo, e, em se detectando irregularidades, a empresa será “multada”.
De olho
A coluna Falei e Ponto! continuará acompanhando estes e outros casos (ainda não mencionados), que, inclusive, podem configurar improbidade administrativa aos gestores, caso confirmados.